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HISTÓRICO
A organização dos Homens Cristãos é
relativamente recente. No entanto os homens tiveram, desde o inicio
da história Bíblica, uma atuação extremamente
destacada. Tanto no Velho Testamento como no Novo Testamento, vemos
os varões ocuparem as mais importantes funções
da sociedade, especialmente no âmbito da família, do
governo e da religião.
A organização do Trabalho Masculino na IPB começou
nos primórdios da organização da nossa Igreja,
têm se noticia de que antes de 1900 já tínhamos
os Homens Presbiterianos organizados em Igrejas locais, com o nome
de ‘ESFORÇO CRISTÃO”” que durou
até a organização da CNHP.
Em 1951 foi eleito o primeiro Secretario Geral do Trabalho Masculino
da IPB, que foi o Rev. Dr. Israel Gueiros, que ficou até
1960.
Em 1960 o então Secretario Geral, Presb. José Vieira
Simões, convoca um Congresso dos Presidentes de Sínodos
e Secretários Sinodais do Trabalho Masculino.
Em 1962 começam a surgir publicações das UPH´s:
“UPH - Revista”, “UPH – Jornal” e
“UPH – Manual”.
Em 1965 contabiliza-se 445 UPH´s organizadas no Brasil.
Em 1966 realiza-se em Campinas – SP, o I Congresso Nacional
dos Homens Presbiterianos de 09 a 13/09/1966.
É escolhido o Dia do Homem Presbiteriano – 02 de Fevereiro.
Com o passar dos anos o trabalho vai se firmando, até culminar
na publicação da Revista “Proposta”, cujo
a N° 1 foi divulgada no 2° Trimestre de 1998, na gestão
do Presb. Adonias Campos, contando com esforços notáveis
do Secretario Geral, Presb. Alberto Rodrigues Roque.
Em 2003 contamos com 48 Sinodais organizadas, 200 Federações
e mais de 1600 UPH´s em funcionamento. Temos aproximadamente
23.000 Homens Presbiterianos, membros das UPH´s. Criado o
Novo Testamento da UPH, instrumento de Evangelização.
Elaborada e distribuida a Cartilha de UPH, instrumento de ajuda
ao Homem Presbiteriano no exercício das atividades da UPH.
ALGUMAS RESOLUÇÕES HISTÓRICAS DO SUPREMO
CONCILIO:
SC-66-161 - Dia do Homem Presbiteriano
- Doc. LXIII - Quanto ao Doc. 95 - (1) Dia do Homem Presbiteriano
- o SC resolve: Aprovar o dia 02 de fevereiro como Dia do Homem
Presbiteriano; (2) Nova estrutura do Trabalho Masculino - o SC resolve:
Aprovar a seguinte estrutura: I - Setor local (Igreja): UPH. II
- Setor presbiterial: Federação de Homens. III - Setor
sinodal: Secretaria Sinodal de Orientação do Trabalho
Masculino. IV - Setor nacional: Confederação Nacional
dos Homens Presbiterianos.
SC-66-162 - CNHP- Estatutos - Doc. LXII - Quanto ao Doc. 96 - Estatutos
da Confederação Nacional dos Homens Presbiterianos,
o SC resolve: Aprovar nos seguintes termos: Estatuto da Confederação
Nacional dos Homens Presbiterianos aprovado pelo 1º Congresso
Nacional realizado em Campinas - SP, em fevereiro de 1966, ad-referendum
do SC. A Confederação Nacional Presbiteriana de Homens
é a entidade máxima do trabalho masculino da Igreja
Presbiteriana do Brasil, com sede na cidade onde residir a maioria
dos membros da diretoria e se regerá por estes Estatutos:
Art.1º - A Confederação Nacional Presbiteriana
de Homens tem por objetivo orientar as atividades das Federações
e elaborar material para as Uniões Presbiterianas de Homens
em todo o Brasil, bem como incentivar congressos e encontros de
líderes que sirvam de inspiração e orientação
ao trabalho masculino. Art.2º - Os símbolos da Confederação
Nacional Presbiteriana de Homens são: a) Emblemas
- (1º) A Sarça Ardente, em caráter geral, como
elemento de identificação com a IPB; (2º) O Peixe,
com a palavra “ICHTHYS”, em caráter particular,
distintivo específico dos homens presbiterianos; b) Lema
- “E eu vos farei pescadores de homens”; c)
Moto - a ser escolhido; d) Hino - nº 326 Art.3º
- Confederação Nacional Presbiteriana de Homens será
constituída de um representante de cada Federação,
eleito ou nomeado, para um período de dois anos e mais a
Diretoria da Confederação, eleita em Congresso Nacional.
Art.4º - O Secretário Geral do Trabalho
Masculino, eleito pelo SC, é membro ex-officio da Confederação
e da sua Diretoria.
Art.5º - A Confederação Nacional
Presbiteriana de Homens se reunirá nos interregnos dos Congresso
Nacionais para traçar planos de trabalho para o biênio
seguinte. As despesas da representação das Federações
correrá por conta das mesmas e as dos membros da Diretoria,
por conta da Confederação. Art.6º
- A Confederação promoverá um Congresso Nacional
de quatro em quatro anos, quando será eleita a Diretoria;
Parágrafo único - A Diretoria será constituída
de: presidente, vice-presidente, secretário de atas, secretário
executivo e tesoureiro, sendo que as atribuições dos
respectivos cargos serão definidas no Regimento Interno da
Confederação. Art.7º - A Diretoria
designará os assessores que julgar conveniente e necessário,
para o desempenho de suas funções; estes serão
membros ex-officio da Diretoria. Art.8º -
Os cargos vagos durante o período serão preenchidos
pela Confederação, em sua reunião bienal e,
em caso de vacância total, o Secretário Geral do Trabalho
Masculino assumirá as funções até o
preenchimento, em reunião extraordinária por ele convocada,
no menor prazo possível; Parágrafo único -
Os cargos vagos durante o primeiro período, serão
preenchidos por designação da própria Diretoria,
até a realização da reunião bienal.
Art.9º - O quorum para as reuniões
da Confederação será de 1/3 de seus membros
efetivos. Art.10 - O quorum das reuniões da Confederação
será de metade mais um. Art.11 - A Confederação
Nacional Presbiteriana de Homens será mantida por verbas,
pela taxa percapita e por ofertas especiais. Art.12 - Em Congresso
Nacional será votada uma taxa percapita para cada UPH, que
será assim distribuída: 40% para a respectiva Federação,
30% para a Confederação Sinodal e 30% para a Confederação
Nacional. Art.13 - O Regimento da Confederação será
elaborado pela Diretoria e aprovado pela CE-SC. Art.14 - Estes Estatutos
entrarão em vigor após a sua aprovação
pelo SC. Art.15 - Até a aprovação do Regimento
Interno da Confederação, as atribuições
da Diretoria e de seus componentes serão aquelas estabelecidas
para cargos idênticos nos concílios da IPB. Art.16
- Estes Estatutos serão reformados, no seu todo ou em parte,
pelo Congresso Nacional e aprovados pelo SC/IPB. Art.17 - Os casos
omissos serão resolvidos pela Diretoria, ad-referendum da
CE-SC/IPB.
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