XXXVI REUNIÃO DO SUPREMO CONCILIO
RELATÓRIO DA COMISSÃO XIX – Legislação e Justiça III:

Quanto aos documentos 071, oriundo do Presbitério de Maringá; Doc. 092, oriundo do Presbitério Vale do Rio Preto; Doc. 093, oriundo do Presbitério Centro de Pernambuco; Doc. 096, oriundo do Presbitério de São José do Rio Preto; Doc. 097, oriundo do Presbitério de Votuporanga; Doc. 098, oriundo do Presbitério do Vale do Paraíba; Doc. 101, oriundo do Presbitério Centenário do Presbiterianismo no Pará; Doc. 106, oriundo do Presbitério Vale do Pajeú; Doc. 112, oriundo do Presbitério de Franca e Doc. 120, oriundo do Presbitério de Resplendor.

Ementa: Proposta de Reforma do MUSI e contribuições dos Presbitérios
Considerando
1) QUE OS DOCUMENTOS ORIUNDOS DOS PRESBITÉRIOS APRESENTAM VARIADAS PROPOSTAS DE REFORMAS NO MUSI, SENDO CERTO QUE ALGUMAS EM DUPLICATA;
2) O TRABALHO REALIZADO PELA COMISSÃO PARA ESTUDO DA ESTRUTURA E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES INTERNAS DA IPB, REFLETE O POSICIONAMENTO E O DESEJO DAS FORÇAS DE INTEGRAÇÃO EM TODOS OS NÍVEIS;
3) QUE AS MUDANÇAS PROPOSTAS VISAM O APERFEIÇOAMENTO DO TEXTO E SUA ADEQUAÇÃO A REALIDADE ATUAL, AO TEMPO EM QUE CORRIGIU DISTORÇÕES, ERROS GRMATICAIS E SISSIPOU DÚVIDAS.
4) QUE TODAS AS PROPOSTAS FORAM EXAMINADAS E ANALISADAS EXAUSTIVA E INDIVIDUALMENTE, CONSTATANDO-SE A APLICABILIDADE DE ALGUMAS E A NÃO PROPRIEDADE DE OUTRAS.

O SC-IPB-2006 RESOLVE
1) Reconhecer o trabalho desenvolvido pela comissão especial, louvando a Deus pela vida dos irmãos que diligentemente dela participaram;
2) Reconhecer de igual forma o trabaljo de todos os Presbitérios que se debruçaram sobre a questão, bem como as sociedades internas que apresentaram suas contribuições;
3) Recomendar que a ECC promova a divulgação do novo Manual Unificado em suas publicações como revistas e outras publicações, midia eletrônica, criação, confecção e distribuição de cartazes alusivos que evidenciem as Sociedades Internas eo Manual Unificado.
4) Recomendar aos Conselhos, Presbitérios e Sínodos que doem o Manual Unificado a cada Conselheiro, Secretario Presbiterial e Sinodal, respectivamente, quando da escolha dos mesmos nas reuniões ordinárias, ou seja, o Conselheiro receba da Igreja local, o Secrtetario Presbiterial e Sinodal do Presbitério e Sínodo a que pertençam;
5) Recomendar aos Seminários da IPB que na disciplina de Constituição e Ordem ad IPB, seja incluído o estudo do Manual Unificado;
6) Recomendar aos Secretários Gerais que promovam o encontro com os Conselheiros, Secretários Presbiteriais e Sinodais, com fins de integração e orientação, nas 5 regiões do País (Sul, Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-oeste )anualmente.

7) Propor as seguinte emendas no Manual Unificado:
1) Dar nova redação ao histórico da Mocidade Presbiteriana do Brasil, utilizando-se para tanto da Minuta de Histórico anexo ao Doc. 099 e de lavra do Rev. Enos Moura; Corrigir o nome do SG Presb. Alberto Roque Rodrigues para Alberto Rodrigues Roque e do Presidente da CNHP Presb. Adonias Breder Campos para Adonias Campos.
2) Inserir o sub-título "Constituição das Sociedades Internas" logo após o encerramento do histórico das Sociedades e imediatamente antes do Capítulo I, considerando que os capítulos seguintes não tratam do histórico, mas da Constituição, estrutura e funcionamento, das Sociedades Internas;
3) Art. 4, parágrafo 2°, 3ª linha: Alterar a palavra "componentes" pela palavra "competentes";
4) Art 6, 2ª linha: Retirar as palavras "de ligação" evitando a redundância "elo de ligação";
5) Art. 7, parágrafo 2º: Alterar a palavra "ponto” pela palavra "pontos" e acrescentar após a palavra "regionais" o texto "enquanto não forem organizadas todas as sociedades internas.;
6) Art. 7: Acrescentar o seguinte parágrafo 3º, - "Quando a idade limite for atingida durante o exercício de um cargo eletivo, em qualquer âmbito, o sócio poderá permanecer até o fim do período de seu mandato";
7) Art. 8, alínea a: Acrescentar a palavra "local" após a sentença "o membro da Igreja" e acrescentar um ponto final após a sentença "e a realizar o trabalho que lhe for designado";
8) Art. 11: Acrescentar o item "pagar a Taxa Per Capita" como alínea "h" e renumerar a atual alínea "h" como alínea "i";
9) Art. 12: No caput do artigo substituir “demitidos” por “desligados”.
10) Art 19, alínea i: Retirar o texto "de matérias";
11) Art 19: Acrescentar o item "apresentar relatório das atividades da Sociedade Interna para aprovação da plenária, enviando cópia deste ao Conselho e à Federação" como alínea “j";
12) Art 21, alínea "a": Alterar a palavra "redigir" pela palavra "lavrar";
13) Art 24, alínea "b": Acrescentar a palavra "escrito" após a palavra "pedido";
14) Art 29: Acrescentar o item "outras conforme a realidade local" como alínea "m".
15) Art 39: Retirar o parágrafo 2°, e renomear o parágrafo 1º para parágrafo único.
16) Art 41: Retirar o parágrafo único;
17) Art 47, alínea c: Acrescentar uma vírgula após a palavra "plenária";
18) Art 51: Dividir a alínea "a" em duas, ficando as atas da Diretoria na alínea "a" e as atas da Comissão Executiva na alínea "b", e renumerar os itens posteriores;
19) Art. 51, alínea d: Alterar o texto "Registro de presença nas plenárias" pelo texto "Presença de Sócios";
20) Art 52, alínea d: Acrescentar a UPA dentro dos parênteses das Confederações Nacionais (UPH, SAF, UMP e UPA) e retirá-Ia dos parênteses da Secretaria Geral (UCP);
21) Art. 52: Acrescentar o seguinte parágrafo único - "A taxa “per capita’” também poderá ser encaminhada diretamente pela Federação à Confederação Sinodal e Confederação Nacional, a critério da respectiva Confederação Nacional." E incluir na alínea “d” o termo “ativos”.
22) Art. 56: Acrescentar a seguinte alínea "d" - "Primeiras providências - A Diretoria, depois de empossada pelo Secretário Presbiterial, nomeará seus Assessores conforme a estrutura dos artigos 28 a 42 deste Manual.";
23) Art. 64, alínea c: Alterar o texto atual "apresentar relatório das atividades da Federação, enviando cópia deste ao Secretário Presbiterial e à Confederação Sinodal" pelo texto "apresentar relatório das atividades da Federação ao Congresso, enviando cópia deste ao Presbitério, através do Secretário Presbiterial, e à Confederação Sinodal", integralmente;
24) Art. 64, alínea e: Retirar o texto “de matérias e eleições”,
25) Art. 66, alínea a: Alterar o texto "Zelar pela pronta e fiel execução das resoluções emanadas dos Congressos e da Diretoria" pelo texto "Zelar pela pronta e fiel execução das resoluções emanadas do Congresso, Comissão Executiva e Diretoria";
26) Art. 69, alínea “a” tirar a palavra “percentual”; alínea d: Alterar a palavra "Presbítero" pela palavra "Presbitério"; e alínea “e” acrescentar a palavra “percentual” antes da palavra “pagamento”.
27) Art. 71: Acrescentar a seguinte alínea "e" - "Em decorrência de desdobramento do Presbitério, ficando o eleito em outra jurisdição";
28) Art. 73: No caput substituir a palavra “Relatores” por “Relatores de Círculo”. Acrescentar a seguinte alínea "m" - "Outras conforme a realidade local";
29) Art. 75: Acrescentar o seguinte parágrafo 3° - "O quorum para a reunião da Comissão Executiva e de mais da metade de seus membros”.
30) Art. 78: Retirar o parágrafo 2°, e renumerar o parágrafo 1º em parágrafo único;
31) Acrescentar o seguinte artigo numerado como artigo 79:
Art. 79 - São Delegados ao Congresso Presbiterial:
a) os membros da Diretoria da Federação;
b) os Presidentes das Sociedades Locais ou seu substituto legal;
c) 2 (dois) representantes para cada Sociedade Local.

32) Art. 79: Renumerar o atual artigo 79 como artigo 80 e retirar a palavra "federadas", ficando o texto final do novo artigo 80 sendo o seguinte:
Art. 80 - O Congresso será convocado com, pelo menos, 90 (noventa) dias de antecedência, e seu quorum será a representação de mais da metade das Sociedades Locais.
33) Art. 80: Retirar o atual artigo 80;
34) Alterar o título do Capítulo XVI para "Das Reuniões de Círculos";
35) Art. 83, alínea a: Dividir a alínea "a" em duas, ficando as atas da Diretoria na alínea "a" e as atas da Comissão Executiva na alínea "b";
36) Art. 83, alínea b: Renumerar a atual alínea "b" como nova alínea "d";
37) Art. 83, alínea c: Alterar o texto "de Atas de Congressos e Eventos" pelo texto "de Atas do Congresso";
38) Art. 83, alínea d: Renumerar a atual "d" como nova alínea "e" e alterar o texto "de Presença em Congressos" pelo texto "de Presença em Eventos (opcional)";
39) Art. 87, alínea a: Substituir a vírgula (,) no final da alínea por um ponto e vírgula (;);
40) Art. 89, alínea b: alterar o texto “estando presente os tres” pelo texto “estando presente os tres ou seus representantes legais”.
41) Art. 89: Acrescentar a seguinte alínea "d" - "Primeiras providências - A Diretoria, depois de empossada pelo Secretário Sinodal, nomeará seus Assessores conforme a estrutura dos artigos 28 a 42 deste Manual.";
42) Art. 93: Acrescentar o seguinte parágrafo único - "O Secretário Sinodal é membro ex-officio da Confederação Sinodal e de sua Diretoria, devendo ser cientificado de todas as suas reuniões.";
43) Art. 96, alínea h: Alterar a palavra "Sinodal" pela palavra "Nacional";
44) Art. 97, alínea a: Alterar o texto "e dos Congressos" pelo texto "e do Congresso";
45) Art. 97, alínea e: Retirar o texto "de matérias e eleições”;
46) Art. 97, alínea c: Alterar o texto atual "com cópias ao Secretário Sinodal e à Confederação Nacional" pelo texto "com cópias ao Sínodo, através do Secretário Sinodal, e à Confederação Nacional";
47) Art. 97, alínea f: Retirar a palavra "cheques" da referida alínea;
48) Art. 99, alínea a: Alterar o texto "Zelar pela pronta e fiel execução das resoluções emanadas dos Congressos e Diretorias" pelo texto "Zelar pela pronta e fiel execução das resoluções emanadas do Congresso, Comissão Executiva e Diretoria";
49) Art. 99, alínea d: Alterar a palavra "arquivar" pela palavra "enviar para e/ou arquivar”.
50) Art. 102, alínea “a” acrescentar a palavra “percentual”; na alínea “d”: Alterar o texto "e um bienal ao Congresso e ao Sínodo, neste caso através do Secretário Sinodal" pelo texto "e um bienal ao Congresso com cópias ao Sínodo, através do Secretário Sinodal, e à Confederação Nacional”; e alínea “e” acrescentar a palavra “percentual” antes da palavra “pagamento”.
51) Art. 102, alínea g: Retirar o texto "os cheques" da referida alínea;
52) Art. 104: Acrescentar a seguinte alínea "e" - "Em decorrência de desdobramento do Sínodo, ficando o eleito em outra jurisdição";
53) Art. 106: Acrescentar a seguinte alínea "m" - "Outras conforme a realidade local";
54) Art. 108 - Acrescentar o seguinte parágrafo 3° - "O quorum para a reunião da Comissão Executiva é de mais da metade de seus membros.";
55) Art. 112, alínea b: Acrescentar o texto "ou seus substitutos legais." ao final do texto atual;
56) Art 114, alínea a: Dividir a alínea "a" em duas, ficando as atas da Diretoria na alínea "a" e as atas da Comissão Executiva na alínea "b", e renumerar os itens posteriores;
57) Art. 114, alínea b: Renumerar a atual alínea "b" como nova alínea "d";
58) Art. 114, alínea c: Alterar o texto "de Atas de Congressos e Eventos" pelo texto "de Atas do Congresso";
59) Art. 114, alínea d: Renumerar a atual "d" como nova alínea "e" e alterar o texto "de Presença em Congressos" pelo texto "de Presença em Eventos (opcional)";
60) Art 125, alínea a: Alterar o texto "e dos Congressos" pelo texto "e do Congresso";
61) Art. 125: Acrescentar a seguinte alínea "d" - "Representar a Confederação Nacional onde se fizer necessário." e renumerar a atual alínea "d" como alínea "e" e a atual alínea "e" como alínea ''f”;
62) Art. 125, alínea d (nova alínea e): Retirar o texto "de matérias e eleições";
63) Art. 126: Substituir na alínea “a” a palavra “exercícios” para “exercício” e acrescentar na alínea "c" - "zelar para que os objetivos, planos e realizações da Confederação Nacional sejam conhecidos e cumpridos em suas respectivas regiões.";
64) Art 127: Acrescentar a seguinte alínea "e" - "elaborar e publicar boletins com as resoluções das reuniões da Comissão Executiva e do Congresso Nacional.";
65) Art. 134: Acrescentar a seguinte alínea "m" - "Outras conforme a realidade local";
66) Art. 134, parágrafo 1 °: Alterar a palavra "Federação" pelo texto "Confederação Nacional";
67) Art. 136 - Acrescentar o seguinte parágrafo 3° - "O quorum para a reunião da Comissão Executiva é de mais da metade de seus membros.";
68) Art 142, alínea a: Dividir a alínea "a" em duas, ficando as atas da Diretoria na alínea "a" e as atas da Comissão Executiva na alínea "b", e renumerar os itens posteriores;
69) Art. 142, alínea b: Renumerar a atual alínea "b" como nova alínea "d";
70) Art. 142, alínea c: Alterar o texto "de Atas de Congressos e Eventos" pelo texto "de Atas do Congresso";
71) Art. 142, alínea d: Renumerar a atual "d" como nova alínea "e" e alterar o texto "de Presença em Congressos" pelo texto "de Presença em Eventos (opicional)";
72) Alterar o título "Disposições Transitórias e Finais" para "Capítulo XXXI - Das Disposições Finais";
Quanto ao Regimento Interno para Congressos, documento que faz parte do Manual Unificado das Sociedades Internas, resolve-se proceder as seguintes alterações que devem compor o Manual Unificado das Sociedades Internas da IPB:
73) Art. 8, alínea “a”. Alterar a sentença "Confederações Sinodais ou seus substitutos legais” por “Confederações Sinodais ou seus respectivos substitutos legais"; e na alínea “b”. Acrescentar a expressão “Membros da Diretoria”, logo após “Congresso Sinodal –“, e na alínea “c”, logo após “Congresso presbiterial –“.
74) Art. 10 - Acrescentar o seguinte parágrafo único - "Os membros da Diretoria da entidade reunida em Congresso e os Secretários de Atividades da Confederação Nacional, não precisam apresentar credenciais ao Congresso";
75) Art. 11 - Retirar as palavras "Membros da Diretoria e Secretários de Atividades".
76) Art. 13, alínea b: Incluir como item número 5 a comissão "de Planos e Metas" e renumerar o atual item número 5 como número 6;
77) Art. 14: Acrescentar a seguinte alínea "d" - "Após o arrolamento dos Delegados, o Presidente faz a verificação de quorum e a Declaração de Abertura do Congresso.";
78) Art. 15 - Alterar o texto atual "Na falta de membros da Mesa Diretora, na abertura do Congresso, o Presidente deverá convidar Delegados presentes para preencher as vagas" pelo seguinte texto "Na falta de membros da Mesa Diretora, na Sessão de Verificação de Poderes, o Presidente deverá convidar dentre os presentes para preencher as vagas".
79) Art. 18, alínea a: Retirar a sentença "depois da Sessão de Verificação de Poderes";
80) Art. 18, alínea j: Inverter a sua posição com a alínea "I", passando a atual alínea “j” para "I" e a atual alínea "I" para alínea “j";
81) Art. 18, alínea “n”: Retirar a referida alínea e renumerar a atual alínea "o" como alínea "n";
Quanto ao documento Regras Parlamentares, parte integrante do Manual Unificado das Sociedades Internas, resolve-se proceder as seguintes alterações que devem compor o Manual Unificado das Sociedades Internas da IPB:
82) Art. 29, alínea c: Retirar o texto "através de cédula";
83) Art. 33, alínea “b” e “c”: Alterar a palavra "votar" pelo texto "ser votados";
84) Art. 34, alínea b: Acrescentar após o texto "como um todo" o texto "devendo ser o mais abrangente possível, incluindo cada secretaria de atividade e também a parte estatística";
85) Art. 34, alínea c: Retirar a referida alínea e renumerar as posteriores;
Quanto ao documento Livros e Atas, parte integrante do Manual Unificado das Sociedades Internas, resolve-se proceder as seguintes alterações que devem compor o Manual Unificado das Sociedades Internas da IPB:
86) Capítulo 11, Item 1: Retirar o texto "e Comissão Executiva" do nome do livro e acrescentar o texto "da Diretoria" após o texto "atas das reuniões";
87) Capítulo II, Item 2: Renumerar o atual item “2” como novo item “5”;
88) Capítulo II, Item 2: Acrescentar um novo item “2”com o seguinte texto – “2) Livro de Atas da Comissão Executiva: aquele destinado a lavrar as atas das reuniões da Comissão Executiva da Sociedade, da Federação, da Confederação Sinodal e da Confederação Nacional”;
89) Capítulo II, Item 3: Renumerar o atual item “3”como novo item “4”, retirar o texto “e Eventos” do nome do livro e também do texto explicativo, alterar o texto “dos Congressos”pelo texto “do Congresso” tanto no nome do livro quanto no texto explicativo;
90) Capítulo II, item 3: Acrescentar um novo item “3” com o seguinte texto – “3) Livro de Atas das Plenárias: aquele destinado a lavrar as atas das reuniões Plenárias da Sociedade”;
91) Capítulo II, item 4: Renumerar o atual item”4” como novo item”6”, acrescentar ao nome do livro o texto “nas Plenárias” e alterar o texto atual explicativo “aquele usado para registrar a presença de sócios e/ou delegados nas reuniões da Sociedade, Federações, Confederações Sinodais e Confederação Nacional, inclusive nos Congressos”. Pelo texto “aquele usado para registrar a presença de sócios nas reuniões Plenárias da Sociedade.”
92) Capítulo II: Acrescentar o seguinte item “7”- “7) Livro de Presença em Eventos (opcional): aquele destinado para o registro dos eventos da Federação, Confederação Sinodal e Confederação Nacional. Esse registro deve conter um breve histórico e o registro da presença dos participantes”;
93) Capítulo V, item 3: Alterar o texto “Atas dos Plenários”, pelo texto “Atas das Plenárias”.

94) Alterar a redação do Art. 145 para: “Este manual só poderá ser modificado, no todo ou em parte, pelo SC/IPB por encaminhamento da CE/SC”

95) Incluir o Artigo 146 com a seguinte redação – “São nulas de pleno direito quaisquer disposições que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariem ou firam a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil,”

96) Incluir no art. 101 as alíneas “c”: Organizar os protocolos de papeis que forem apresentados ao Congresso e encaminha-los ao Secretário Executivo após o encerramento do Congresso e “d”: Organizar o Livro de presença em Eventos.

97) Incluir no art. 129 as alíneas “d”: Organizar os protocolos de papeis que forem apresentados ao Congresso e encaminha-los ao secretário Executivo após o encerramento do Congresso e “e”: Organizar o Livro de presença em Eventos.

98) Incluir no art. 1, após “Sociedades Internas da Igreja Presbiteriana do Brasil ” a seguinte sentença: “e verdadeiras Forças de Integração”

99) Alterar a alínea “b” do art. 33 para: “Somente poderão ser votados os delegados que forem membros da Igreja”.

100) Tirar o termo “3ª Convocação” do anexo “Livros e Atas”, Capítulo III Conteúdo das Atas.