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Ementa: Proposta de Reforma do MUSI e contribuições
dos Presbitérios
Considerando
1) QUE OS DOCUMENTOS ORIUNDOS DOS PRESBITÉRIOS APRESENTAM VARIADAS
PROPOSTAS DE REFORMAS NO MUSI, SENDO CERTO QUE ALGUMAS EM DUPLICATA;
2) O TRABALHO REALIZADO PELA COMISSÃO PARA ESTUDO DA ESTRUTURA
E FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES INTERNAS DA IPB, REFLETE O POSICIONAMENTO
E O DESEJO DAS FORÇAS DE INTEGRAÇÃO EM TODOS OS NÍVEIS;
3) QUE AS MUDANÇAS PROPOSTAS VISAM O APERFEIÇOAMENTO DO
TEXTO E SUA ADEQUAÇÃO A REALIDADE ATUAL, AO TEMPO EM QUE
CORRIGIU DISTORÇÕES, ERROS GRMATICAIS E SISSIPOU DÚVIDAS.
4) QUE TODAS AS PROPOSTAS FORAM EXAMINADAS E ANALISADAS EXAUSTIVA E INDIVIDUALMENTE,
CONSTATANDO-SE A APLICABILIDADE DE ALGUMAS E A NÃO PROPRIEDADE
DE OUTRAS.
O SC-IPB-2006 RESOLVE
1) Reconhecer o trabalho desenvolvido pela comissão especial, louvando
a Deus pela vida dos irmãos que diligentemente dela participaram;
2) Reconhecer de igual forma o trabaljo de todos os Presbitérios
que se debruçaram sobre a questão, bem como as sociedades
internas que apresentaram suas contribuições;
3) Recomendar que a ECC promova a divulgação do novo Manual
Unificado em suas publicações como revistas e outras publicações,
midia eletrônica, criação, confecção
e distribuição de cartazes alusivos que evidenciem as Sociedades
Internas eo Manual Unificado.
4) Recomendar aos Conselhos, Presbitérios e Sínodos que
doem o Manual Unificado a cada Conselheiro, Secretario Presbiterial e
Sinodal, respectivamente, quando da escolha dos mesmos nas reuniões
ordinárias, ou seja, o Conselheiro receba da Igreja local, o Secrtetario
Presbiterial e Sinodal do Presbitério e Sínodo a que pertençam;
5) Recomendar aos Seminários da IPB que na disciplina de Constituição
e Ordem ad IPB, seja incluído o estudo do Manual Unificado;
6) Recomendar aos Secretários Gerais que promovam o encontro com
os Conselheiros, Secretários Presbiteriais e Sinodais, com fins
de integração e orientação, nas 5 regiões
do País (Sul, Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-oeste )anualmente.
7) Propor as seguinte emendas no Manual Unificado:
1) Dar nova redação ao histórico da Mocidade Presbiteriana
do Brasil, utilizando-se para tanto da Minuta de Histórico anexo
ao Doc. 099 e de lavra do Rev. Enos Moura; Corrigir o nome do SG Presb.
Alberto Roque Rodrigues para Alberto Rodrigues Roque e do Presidente da
CNHP Presb. Adonias Breder Campos para Adonias Campos.
2) Inserir o sub-título "Constituição
das Sociedades Internas" logo após o encerramento
do histórico das Sociedades e imediatamente antes do Capítulo
I, considerando que os capítulos seguintes não tratam do
histórico, mas da Constituição, estrutura e funcionamento,
das Sociedades Internas;
3) Art. 4, parágrafo 2°, 3ª linha: Alterar a palavra "componentes"
pela palavra "competentes";
4) Art 6, 2ª linha: Retirar as palavras "de ligação"
evitando a redundância "elo de ligação";
5) Art. 7, parágrafo 2º: Alterar a palavra "ponto”
pela palavra "pontos" e acrescentar após a palavra "regionais"
o texto "enquanto não forem organizadas todas as sociedades
internas.;
6) Art. 7: Acrescentar o seguinte parágrafo 3º, - "Quando
a idade limite for atingida durante o exercício de um cargo eletivo,
em qualquer âmbito, o sócio poderá permanecer até
o fim do período de seu mandato";
7) Art. 8, alínea a: Acrescentar a palavra "local"
após a sentença "o membro da Igreja" e acrescentar
um ponto final após a sentença "e a realizar o trabalho
que lhe for designado";
8) Art. 11: Acrescentar o item "pagar a Taxa Per Capita"
como alínea "h" e renumerar a atual alínea "h"
como alínea "i";
9) Art. 12: No caput do artigo substituir “demitidos” por
“desligados”.
10) Art 19, alínea i: Retirar o texto "de matérias";
11) Art 19: Acrescentar o item "apresentar relatório das atividades
da Sociedade Interna para aprovação da plenária,
enviando cópia deste ao Conselho e à Federação"
como alínea “j";
12) Art 21, alínea "a": Alterar a palavra "redigir"
pela palavra "lavrar";
13) Art 24, alínea "b": Acrescentar a palavra "escrito"
após a palavra "pedido";
14) Art 29: Acrescentar o item "outras conforme a realidade
local" como alínea "m".
15) Art 39: Retirar o parágrafo 2°, e renomear o parágrafo
1º para parágrafo único.
16) Art 41: Retirar o parágrafo único;
17) Art 47, alínea c: Acrescentar uma vírgula após
a palavra "plenária";
18) Art 51: Dividir a alínea "a" em duas, ficando as
atas da Diretoria na alínea "a" e as atas da Comissão
Executiva na alínea "b", e renumerar os itens posteriores;
19) Art. 51, alínea d: Alterar o texto "Registro de presença
nas plenárias" pelo texto "Presença de
Sócios";
20) Art 52, alínea d: Acrescentar a UPA dentro dos parênteses
das Confederações Nacionais (UPH, SAF, UMP e UPA) e retirá-Ia
dos parênteses da Secretaria Geral (UCP);
21) Art. 52: Acrescentar o seguinte parágrafo único - "A
taxa “per capita’” também poderá ser encaminhada
diretamente pela Federação à Confederação
Sinodal e Confederação Nacional, a critério da respectiva
Confederação Nacional." E incluir na alínea
“d” o termo “ativos”.
22) Art. 56: Acrescentar a seguinte alínea "d" - "Primeiras
providências - A Diretoria, depois de empossada pelo Secretário
Presbiterial, nomeará seus Assessores conforme a estrutura dos
artigos 28 a 42 deste Manual.";
23) Art. 64, alínea c: Alterar o texto atual "apresentar relatório
das atividades da Federação, enviando cópia deste
ao Secretário Presbiterial e à Confederação
Sinodal" pelo texto "apresentar relatório das
atividades da Federação ao Congresso, enviando cópia
deste ao Presbitério, através do Secretário Presbiterial,
e à Confederação Sinodal", integralmente;
24) Art. 64, alínea e: Retirar o texto “de matérias
e eleições”,
25) Art. 66, alínea a: Alterar o texto "Zelar pela pronta
e fiel execução das resoluções emanadas dos
Congressos e da Diretoria" pelo texto "Zelar pela pronta e fiel
execução das resoluções emanadas do Congresso,
Comissão Executiva e Diretoria";
26) Art. 69, alínea “a” tirar a palavra “percentual”;
alínea d: Alterar a palavra "Presbítero" pela
palavra "Presbitério"; e alínea
“e” acrescentar a palavra “percentual”
antes da palavra “pagamento”.
27) Art. 71: Acrescentar a seguinte alínea "e" - "Em
decorrência de desdobramento do Presbitério, ficando o eleito
em outra jurisdição";
28) Art. 73: No caput substituir a palavra “Relatores” por
“Relatores de Círculo”. Acrescentar
a seguinte alínea "m" - "Outras conforme a realidade
local";
29) Art. 75: Acrescentar o seguinte parágrafo 3° - "O
quorum para a reunião da Comissão Executiva e de mais da
metade de seus membros”.
30) Art. 78: Retirar o parágrafo 2°, e renumerar o parágrafo
1º em parágrafo único;
31) Acrescentar o seguinte artigo numerado como artigo 79:
Art. 79 - São Delegados ao Congresso Presbiterial:
a) os membros da Diretoria da Federação;
b) os Presidentes das Sociedades Locais ou seu substituto legal;
c) 2 (dois) representantes para cada Sociedade Local.
32) Art. 79: Renumerar o atual artigo 79 como artigo 80 e retirar a palavra
"federadas", ficando o texto final do novo artigo 80 sendo o
seguinte:
Art. 80 - O Congresso será convocado com, pelo menos, 90
(noventa) dias de antecedência, e seu quorum será a representação
de mais da metade das Sociedades Locais.
33) Art. 80: Retirar o atual artigo 80;
34) Alterar o título do Capítulo XVI para "Das Reuniões
de Círculos";
35) Art. 83, alínea a: Dividir a alínea "a" em
duas, ficando as atas da Diretoria na alínea "a" e as
atas da Comissão Executiva na alínea "b";
36) Art. 83, alínea b: Renumerar a atual alínea "b"
como nova alínea "d";
37) Art. 83, alínea c: Alterar o texto "de Atas de Congressos
e Eventos" pelo texto "de Atas do Congresso";
38) Art. 83, alínea d: Renumerar a atual "d" como nova
alínea "e" e alterar o texto "de Presença
em Congressos" pelo texto "de Presença em Eventos
(opcional)";
39) Art. 87, alínea a: Substituir a vírgula (,) no final
da alínea por um ponto e vírgula (;);
40) Art. 89, alínea b: alterar o texto “estando presente
os tres” pelo texto “estando presente os tres ou seus representantes
legais”.
41) Art. 89: Acrescentar a seguinte alínea "d" - "Primeiras
providências - A Diretoria, depois de empossada pelo Secretário
Sinodal, nomeará seus Assessores conforme a estrutura dos artigos
28 a 42 deste Manual.";
42) Art. 93: Acrescentar o seguinte parágrafo único -
"O Secretário Sinodal é membro ex-officio da Confederação
Sinodal e de sua Diretoria, devendo ser cientificado de todas as suas
reuniões.";
43) Art. 96, alínea h: Alterar a palavra "Sinodal" pela
palavra "Nacional";
44) Art. 97, alínea a: Alterar o texto "e dos Congressos"
pelo texto "e do Congresso";
45) Art. 97, alínea e: Retirar o texto "de matérias
e eleições”;
46) Art. 97, alínea c: Alterar o texto atual "com cópias
ao Secretário Sinodal e à Confederação Nacional"
pelo texto "com cópias ao Sínodo, através
do Secretário Sinodal, e à Confederação Nacional";
47) Art. 97, alínea f: Retirar a palavra "cheques"
da referida alínea;
48) Art. 99, alínea a: Alterar o texto "Zelar pela pronta
e fiel execução das resoluções emanadas dos
Congressos e Diretorias" pelo texto "Zelar pela pronta
e fiel execução das resoluções emanadas do
Congresso, Comissão Executiva e Diretoria";
49) Art. 99, alínea d: Alterar a palavra "arquivar" pela
palavra "enviar para e/ou arquivar”.
50) Art. 102, alínea “a” acrescentar a palavra
“percentual”; na alínea “d”: Alterar
o texto "e um bienal ao Congresso e ao Sínodo, neste caso
através do Secretário Sinodal" pelo texto "e
um bienal ao Congresso com cópias ao Sínodo, através
do Secretário Sinodal, e à Confederação Nacional”;
e alínea “e” acrescentar a palavra “percentual”
antes da palavra “pagamento”.
51) Art. 102, alínea g: Retirar o texto "os cheques"
da referida alínea;
52) Art. 104: Acrescentar a seguinte alínea "e" - "Em
decorrência de desdobramento do Sínodo, ficando o eleito
em outra jurisdição";
53) Art. 106: Acrescentar a seguinte alínea "m" - "Outras
conforme a realidade local";
54) Art. 108 - Acrescentar o seguinte parágrafo 3° - "O
quorum para a reunião da Comissão Executiva é de
mais da metade de seus membros.";
55) Art. 112, alínea b: Acrescentar o texto "ou seus
substitutos legais." ao final do texto atual;
56) Art 114, alínea a: Dividir a alínea "a" em
duas, ficando as atas da Diretoria na alínea "a" e as
atas da Comissão Executiva na alínea "b", e renumerar
os itens posteriores;
57) Art. 114, alínea b: Renumerar a atual alínea "b"
como nova alínea "d";
58) Art. 114, alínea c: Alterar o texto "de Atas de Congressos
e Eventos" pelo texto "de Atas do Congresso";
59) Art. 114, alínea d: Renumerar a atual "d" como nova
alínea "e" e alterar o texto "de Presença
em Congressos" pelo texto "de Presença em Eventos
(opcional)";
60) Art 125, alínea a: Alterar o texto "e dos Congressos"
pelo texto "e do Congresso";
61) Art. 125: Acrescentar a seguinte alínea "d" -
"Representar a Confederação Nacional onde se fizer
necessário." e renumerar a atual alínea "d"
como alínea "e" e a atual alínea "e"
como alínea ''f”;
62) Art. 125, alínea d (nova alínea e): Retirar o texto
"de matérias e eleições";
63) Art. 126: Substituir na alínea “a” a palavra “exercícios”
para “exercício” e acrescentar na
alínea "c" - "zelar para que os objetivos,
planos e realizações da Confederação Nacional
sejam conhecidos e cumpridos em suas respectivas regiões.";
64) Art 127: Acrescentar a seguinte alínea "e" - "elaborar
e publicar boletins com as resoluções das reuniões
da Comissão Executiva e do Congresso Nacional.";
65) Art. 134: Acrescentar a seguinte alínea "m" - "Outras
conforme a realidade local";
66) Art. 134, parágrafo 1 °: Alterar a palavra "Federação"
pelo texto "Confederação Nacional";
67) Art. 136 - Acrescentar o seguinte parágrafo 3° - "O
quorum para a reunião da Comissão Executiva é de
mais da metade de seus membros.";
68) Art 142, alínea a: Dividir a alínea "a" em
duas, ficando as atas da Diretoria na alínea "a" e as
atas da Comissão Executiva na alínea "b", e renumerar
os itens posteriores;
69) Art. 142, alínea b: Renumerar a atual alínea "b"
como nova alínea "d";
70) Art. 142, alínea c: Alterar o texto "de Atas de Congressos
e Eventos" pelo texto "de Atas do Congresso";
71) Art. 142, alínea d: Renumerar a atual "d" como nova
alínea "e" e alterar o texto "de Presença
em Congressos" pelo texto "de Presença em Eventos
(opicional)";
72) Alterar o título "Disposições Transitórias
e Finais" para "Capítulo XXXI - Das Disposições
Finais";
Quanto ao Regimento Interno para Congressos,
documento que faz parte do Manual Unificado das Sociedades Internas, resolve-se
proceder as seguintes alterações que devem compor o Manual
Unificado das Sociedades Internas da IPB:
73) Art. 8, alínea “a”. Alterar a sentença "Confederações
Sinodais ou seus substitutos legais” por “Confederações
Sinodais ou seus respectivos substitutos legais"; e na alínea
“b”. Acrescentar a expressão “Membros
da Diretoria”, logo após “Congresso Sinodal
–“, e na alínea “c”, logo após “Congresso
presbiterial –“.
74) Art. 10 - Acrescentar o seguinte parágrafo único - "Os
membros da Diretoria da entidade reunida em Congresso e os Secretários
de Atividades da Confederação Nacional, não precisam
apresentar credenciais ao Congresso";
75) Art. 11 - Retirar as palavras "Membros da Diretoria e
Secretários de Atividades".
76) Art. 13, alínea b: Incluir como item número 5 a comissão
"de Planos e Metas" e renumerar o atual item
número 5 como número 6;
77) Art. 14: Acrescentar a seguinte alínea "d" - "Após
o arrolamento dos Delegados, o Presidente faz a verificação
de quorum e a Declaração de Abertura do Congresso.";
78) Art. 15 - Alterar o texto atual "Na falta de membros da Mesa
Diretora, na abertura do Congresso, o Presidente deverá convidar
Delegados presentes para preencher as vagas" pelo seguinte texto
"Na falta de membros da Mesa Diretora, na Sessão de
Verificação de Poderes, o Presidente deverá convidar
dentre os presentes para preencher as vagas".
79) Art. 18, alínea a: Retirar a sentença "depois
da Sessão de Verificação de Poderes";
80) Art. 18, alínea j: Inverter a sua posição com
a alínea "I", passando a atual alínea “j”
para "I" e a atual alínea "I" para alínea
“j";
81) Art. 18, alínea “n”: Retirar a referida alínea
e renumerar a atual alínea "o" como alínea "n";
Quanto ao documento Regras Parlamentares, parte integrante
do Manual Unificado das Sociedades Internas, resolve-se proceder as seguintes
alterações que devem compor o Manual Unificado das Sociedades
Internas da IPB:
82) Art. 29, alínea c: Retirar o texto "através
de cédula";
83) Art. 33, alínea “b” e “c”: Alterar
a palavra "votar" pelo texto "ser votados";
84) Art. 34, alínea b: Acrescentar após o texto "como
um todo" o texto "devendo ser o mais abrangente possível,
incluindo cada secretaria de atividade e também a parte estatística";
85) Art. 34, alínea c: Retirar a referida alínea e renumerar
as posteriores;
Quanto ao documento Livros e Atas, parte integrante do
Manual Unificado das Sociedades Internas, resolve-se proceder as seguintes
alterações que devem compor o Manual Unificado das Sociedades
Internas da IPB:
86) Capítulo 11, Item 1: Retirar o texto "e Comissão
Executiva" do nome do livro e acrescentar o texto "da Diretoria"
após o texto "atas das reuniões";
87) Capítulo II, Item 2: Renumerar o atual item “2”
como novo item “5”;
88) Capítulo II, Item 2: Acrescentar um novo item “2”com
o seguinte texto – “2) Livro de Atas da Comissão
Executiva: aquele destinado a lavrar as atas das reuniões
da Comissão Executiva da Sociedade, da Federação,
da Confederação Sinodal e da Confederação
Nacional”;
89) Capítulo II, Item 3: Renumerar o atual item “3”como
novo item “4”, retirar o texto “e Eventos” do
nome do livro e também do texto explicativo, alterar o texto “dos
Congressos”pelo texto “do Congresso”
tanto no nome do livro quanto no texto explicativo;
90) Capítulo II, item 3: Acrescentar um novo item “3”
com o seguinte texto – “3) Livro de Atas das Plenárias:
aquele destinado a lavrar as atas das reuniões Plenárias
da Sociedade”;
91) Capítulo II, item 4: Renumerar o atual item”4”
como novo item”6”, acrescentar ao nome do livro o texto “nas
Plenárias” e alterar o texto atual explicativo “aquele
usado para registrar a presença de sócios e/ou delegados
nas reuniões da Sociedade, Federações, Confederações
Sinodais e Confederação Nacional, inclusive nos Congressos”.
Pelo texto “aquele usado para registrar a presença
de sócios nas reuniões Plenárias da Sociedade.”
92) Capítulo II: Acrescentar o seguinte item “7”-
“7) Livro de Presença em Eventos (opcional):
aquele destinado para o registro dos eventos da Federação,
Confederação Sinodal e Confederação Nacional.
Esse registro deve conter um breve histórico e o registro da presença
dos participantes”;
93) Capítulo V, item 3: Alterar o texto “Atas dos Plenários”,
pelo texto “Atas das Plenárias”.
94) Alterar a redação do Art. 145
para: “Este manual só poderá ser modificado, no todo
ou em parte, pelo SC/IPB por encaminhamento da CE/SC”
95) Incluir o Artigo 146 com a seguinte redação
– “São nulas de pleno direito quaisquer disposições
que, no todo ou em parte, implícita ou expressamente, contrariem
ou firam a Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil,”
96) Incluir no art. 101 as alíneas “c”:
Organizar os protocolos de papeis que forem apresentados ao Congresso
e encaminha-los ao Secretário Executivo após o encerramento
do Congresso e “d”: Organizar o Livro de presença em
Eventos.
97) Incluir no art. 129 as alíneas “d”:
Organizar os protocolos de papeis que forem apresentados ao Congresso
e encaminha-los ao secretário Executivo após o encerramento
do Congresso e “e”: Organizar o Livro de presença em
Eventos.
98) Incluir no art. 1, após “Sociedades
Internas da Igreja Presbiteriana do Brasil ” a seguinte sentença:
“e verdadeiras Forças de Integração”
99) Alterar a alínea “b” do
art. 33 para: “Somente poderão ser votados os delegados que
forem membros da Igreja”.
100) Tirar o termo “3ª Convocação”
do anexo “Livros e Atas”, Capítulo III Conteúdo
das Atas.
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