ESTRUTURA DE FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES INTERNAS

Este Documento foi examinado pela Sub-Comissão das Forças de Integração da CE-SC-2005, e será apresentado a Reunião Ordinária do Supremo Concilio de 2006, para aprovação.

DOCUMENTO DE ORIGEM

CE-SC-2003 – 078 - DOC. LXXVIII - Quanto aos documentos 206 e 194: Relatório de atividades da Secretaria Geral da Mocidade e solicitação de revisão de resolução do SC/IPB-2002, a CE/SC/IPB aprova o relatório com os seguintes destaques e resoluções: DESTAQUES: 1) A reafirmação do Secretário quanto à sua posição contrária às relações sexuais extraconjugais; 2) A participação do Secretário em diversos eventos relacionados à Secretaria; 3) A maior disponibilidade de tempo do Secretário no ano de 2003, tendo em vista a designação de seu Presbitério para o desenvolvimento específico deste ministério; 4) A necessidade de aumento do valor da verba destinado a esta Secretaria; 5) A criação dos ministérios: Alegres na Esperança; Fortes na Fé; Dedicados no Amor; Unidos no Trabalho; 6) A disposição do Secretário em investir parte da verba da Secretaria para financiamento dos ministérios, bem como sua disposição em buscar parcerias; 7) O plano de gestão da Confederação Nacional de Mocidade; RESOLUÇÕES: Criar um Grupo de Trabalho para estudar a estrutura e funcionamento das sociedades internas da IPB. Nomear as seguintes pessoas para compor a referida comissão: os Secretários Gerais das sociedades internas e os presidentes das respectivas Confederações Nacionais. Nomear o Secretário Geral do Trabalho Masculino como relator e a Secretária Geral do Trabalho Feminino como vice-relatora determinando que a comissão preste relatório à reunião da CE/IPB 2004. Registrar voto de apreciação pelo excelente trabalho desenvolvido pelo Secretário Geral da Mocidade.


RELATÓRIO DA COMISSÃO


RELATÓRIO FINAL DO GRUPO DE TRABALHO CRIADO PELA CE-SC-2003 – 078 – DOC. LXXVIII
OBJETIVO: Criar um Grupo de Trabalho para estudar a estrutura e funcionamento das Sociedades Internas da IPB.
COMPONEBTES: Secretários Gerais e Presidentes das Confederações
RELATOR: Secretario Geral do Trabalho Masculino
VICE-RELATORA: Secretaria Geral do Trabalho Feminino
PRAZO: CE-SC-2004 (Prorrogado para CE-SC-2005)

O Grupo de Trabalho reuniu-se e concluiu que a estrutura das Sociedades Internas, é funcional e atende eficazmente os objetivos para as quais foram criadas, requerendo pequenas adaptações no Manual Unificado para um funcionamento ainda melhor.
O Grupo de Trabalho propõe as seguintes sugestões e alterações no Manual Unificado:

1) Implementar uma grande campanha nas Igrejas Presbiterianas de todo o Brasil, de divulgação do MANUAL UNIFICADO, contando com isso do apoio da ECC, para divulgação nas revistas e outra publicações, e criação, confecção e distribuição de cartazes alusivos que evidenciem as Sociedades Internas e o Manual Unificado. Esta campanha deverá ter inicio ainda este ano.

2) Que seja determinado aos Conselhos, Presbitérios e Sínodos que doem o Manual Unificado a cada Conselheiro, Secretário Presbiterial e Sinodal, respectivamente, quando da escolha dos mesmos nas reuniões ordinárias, ou seja, o Conselheiro receba da Igreja Local, o Secretario Presbiterial e Sinodal do Presbitério e do Sínodo a que petençam.


3) Criar um texto único para definição de Conselheiro, Secretário Presbiterial e Sinodal no MUSI.

4) Definir e escrever no MUSI,o que se espera do Pastor nas Sociedades Internas.


5) Determinar a JET a criação de um curso para treinamento de líderes das Sociedades Internas nos Seminários,com o objetivo de dar uma base aos seminaristas sobre o funcionamento das Sociedades Internas nas Igrejas. Criar uma Comissão para preparação deste curso, usando os Secretarios Gerais, Presidentes de Confederações e outros.

6) Fazer uma revisão nos históricos das Sociedades Internas, corrigindo e incluindo novos dados nos históricos existentes no MUSI.

7) Recomendar aos Secretários Gerais que promovam encontro com os Conselheiros, Secretários Presbiteriais e Sinodais, com fins de integração e orientação, nas 5 regiões do País (Sul, Norte, Nordeste Sudeste, Centrooeste) anualmente.


8) Propor as seguintes alterações no Manual Unificado:

Quanto à estrutura e funcionamento das Sociedades Internas, resolve-se proceder as seguintes alterações que devem compor o Manual Unificado das Sociedades Internas da IPB:

1) Alterar o histórico da Mocidade Presbiteriana do Brasil e adicionar o rol dos Presidentes da Confederação Nacional da Mocidade, conforme solicitação da referida Confederação;

2) Inserir o sub-título “Constituição das Sociedades Internas” logo após o encerramento do histórico das Sociedades e imediatamente antes do Capítulo I, considerando que os capítulos seguintes não tratam do histórico, mas da Constituição, estrutura e funcionamento, das Sociedades Internas ;

3) Art. 4º, parágrafo 2º, 3ª linha: Alterar a palavra “componentes” pela palavra “competentes”;

4) Art 6º, 2ª linha: Retirar as palavras “de ligação” evitando a redundância “elo de ligação”;

5) Art. 7º, parágrafo 2º: Alterar a palavra “ponto” pela palavra “pontos” e acrescentar após a palavra “regionais” o texto “enquanto não forem organizadas todas as sociedades internas. Outras adaptações poderão ocorrer somente para a categoria de Sócio Cooperador”, considerando que algumas adaptações servem somente para o trabalho local e podem trazer prejuízos para Federações e Confederações;

Justificativa: Resolvemos incluir ao final do art. 8º, alínea a, que o sócio ativo deveria cumprir o artigo 7º. Creio que dessa forma poderíamos abrir precedente para uma interpretação errônea de que outros artigos não necessitariam ser cumpridos e portanto sugeri o texto adicional ao art. 7º, § 2º - “Outras adaptações poderão ocorrer somente para a categoria de Sócio Cooperador”, considerando que algumas adaptações servem somente para o trabalho local e podem trazer prejuízos para Federações e Confederações”.

6) Art. 7º: Acrescentar o seguinte parágrafo 3º - “Quando a idade limite for atingida durante o exercício de um cargo eletivo, em qualquer âmbito, o sócio poderá permanecer até o fim do período de seu mandato”;

7) Art. 8º, alínea a: Acrescentar a palavra “Local” após a sentença “o membro da Igreja” e acrescentar um ponto final após a sentença “e a realizar o trabalho que lhe for designado”;

8) Art. 11: Acrescentar o item “pagar a Taxa Per Capita” como alínea “h” e renumerar a atual alínea “h” como alínea “i”;

9) Art. 12: Acrescentar o item “por atingir a idade limite da faixa etária para filiação em uma Sociedade Interna” como alínea “e”;

10) Art. 19, alínea i: Retirar o texto “de matérias”;

Justificativa: O Rev. Haveraldo Júnior nos esclareceu na reunião que não necessitava os termos “votação de matérias e eleições”, já que a palavra “votação” abrangia todo o processo. O voto de Minerva é abrangente e não restrito à votação de matérias, portanto, faz-se necessária a alteração em questão.

11) Art 19: Acrescentar o item “apresentar relatório das atividades da Sociedade Interna para aprovação da plenária, enviando cópia deste ao Conselho e à Federação” como alínea “j”;

12) Art. 21, alínea “a”: Alterar a palavra “redigir” pela palavra “lavrar”;

13) Art. 24, alínea “b”: Acrescentar a palavra “escrito” após a palavra “pedido”;

14) Art. 29: Acrescentar o item “outras conforme a realidade local” como alínea “m”.

Justificativa: Nas versões que usamos falta a Secretaria de Música. Na versão 2004 a Secretaria de Música foi adicionada, mas retiraram a alínea que nos permite usar outras secretarias fora as já descritas. Precisamos desse dispositivo para não ficarmos engessados.

15) Art. 39: Retirar o parágrafo 2º;

16) Art. 41: Retirar o parágrafo único;

17) Art. 47, alínea c: Acrescentar uma vírgula após a palavra “plenária”;

18) Art. 51: Dividir a alínea “a” em duas, ficando as atas da Diretoria na alínea “a” e as atas da Comissão Executiva na alínea “b”, e renumerar os itens posteriores;

19) Art. 51, alínea d: Alterar o texto “Registro de presença nas plenárias” pelo texto “Presença de Sócios”;

20) Art. 52, alínea d: Acrescentar a UPA dentro dos parênteses das Confederações Nacionais (UPH, SAF, UMP e UPA) e retirá-la dos parênteses da Secretaria Geral (UCP);

21) Art. 52: Acrescentar o seguinte parágrafo único – “A taxa per capita também poderá ser encaminhada diretamente pela Federação à Confederação Sinodal e Confederação Nacional, a critério da respectiva Confederação Nacional.”

22) Art. 56: Acrescentar a seguinte alínea “d” – “Primeiras providências – A Diretoria, depois de empossada pelo Secretário Presbiterial, nomeará seus Assessores conforme a estrutura dos artigos 28 a 42 deste Manual.”;
Justificativa: Nas versões que usamos faltava o passo “Eleições”. Na versão 2004 esse passo foi incluído e o passo “Primeiras Providências” foi retirado. As primeiras providências não precisam ser tomadas no mesmo dia da Organização, mas fortalece o nosso desejo de que as organizações usem a estrutura das Secretarias de Atividades, portanto, acredito que devemos manter o passo “Primeiras Providências”.

23) Art. 64, alínea c: Alterar o texto atual “apresentar relatório das atividades da Federação, enviando cópia deste ao Secretário Presbiterial e à Confederação Sinodal” pelo texto “apresentar relatório das atividades da Federação ao Congresso, enviando cópia deste ao Presbitério, através do Secretário Presbiterial, e à Confederação Sinodal”, integralmente;

24) Art. 64, alínea e: Retirar o texto “de matérias e eleições”;
Justificativa: O Rev. Haveraldo Júnior nos esclareceu na reunião que não necessitava os termos “votação de matérias e eleições”, já que a palavra “votação” abrangia todo o processo. O voto de Minerva é abrangente e não restrito à votação de matérias, portanto, faz-se necessária a alteração em questão.

25) Art. 66, alínea a: Alterar o texto “Zelar pela pronta e fiel execução das resoluções emanadas dos Congressos e da Diretoria” pelo texto “Zelar pela pronta e fiel execução das resoluções emanadas do Congresso , Comissão Executiva e Diretoria”;

26) Art. 69, alínea d: Alterar a palavra “Presbítero” pela palavra “Presbitério”;

27) Art. 71: Acrescentar a seguinte alínea “e” – “Em decorrência de desdobramento do Presbitério, ficando o eleito em outra jurisdição”;

28) Art. 73: Acrescentar a seguinte alínea “m” – “Outras conforme a realidade local”;
Justificativa: Nas versões que usamos falta a Secretaria de Cultura. Na versão 2004 a Secretaria de Cultura foi adicionada, mas retiraram a alínea que nos permite usar outras secretarias fora as já descritas. Precisamos desse dispositivo para não ficarmos engessados.

29) Art. 75: Acrescentar o seguinte parágrafo 3º - “O quorum para a reunião da Comissão Executiva é de mais de seus membros”;

30) Art. 78: Retirar o parágrafo 2º;

31) Acrescentar o seguinte artigo numerado como artigo 79:
Art. 79 – São Delegados ao Congresso Presbiterial:
a) os membros da Diretoria da Federação;
b) os Presidentes das Sociedades Locais ou seu substituto legal;
c) 2 (dois) representantes para cada Sociedade Local.

32) Art. 79: Renumerar o atual artigo 79 como artigo 80 e retirar a palavra “federadas”, ficando o texto final do novo artigo 80 sendo o seguinte:
Art. 80 - O Congresso será convocado com, pelo menos, 90 (noventa) dias de antecedência, e seu quorum será a representação de mais da metade das Sociedades Locais.

33) Art. 80: Retirar o atual artigo 80;

34) Alterar o título do Capítulo XVI para “Das Reuniões de Círculos”;

35) Art. 83, alínea a: Dividir a alínea “a” em duas, ficando as atas da Diretoria na alínea “a” e as atas da Comissão Executiva na alínea “b”;

36) Art. 83, alínea b: Renumerar a atual alínea “b” como nova alínea “d”;

37) Art. 83, alínea c: Alterar o texto “de Atas de Congressos e Eventos” pelo texto “de Atas do Congresso”;

38) Art. 83, alínea d: Renumerar a atual “d” como nova alínea “e” e alterar o texto “de Presença em Congressos” pelo texto “de Presença em Eventos”;

39) Art. 87, alínea a: Substituir a vírgula ( , ) no final da alínea por um ponto e vírgula ( ; );

40) Art. 89, alínea b: Alterar o texto “Estando presentes os três,” pelo texto “Estando presentes os três ou seus representantes,”;

41) Art. 89: Acrescentar a seguinte alínea “d” – “Primeiras providências – A Diretoria, depois de empossada pelo Secretário Sinodal, nomeará seus Assessores conforme a estrutura dos artigos 28 a 42 deste Manual.”;
Justificativa: Nas versões que usamos faltava o passo “Eleições”. Na versão 2004 esse passo foi incluído e o passo “Primeiras Providências” foi retirado. As primeiras providências não precisam ser tomadas no mesmo dia da Organização, mas fortalece o nosso desejo de que as organizações usem a estrutura das Secretarias de Atividades, portanto, acredito que devemos manter o passo “Primeiras Providências”.

42) Art. 93: Acrescentar o seguinte parágrafo único – “O Secretário Sinodal é membro ex-offício da Confederação Sinodal e de sua Diretoria, devendo ser cientificado de todas as suas reuniões.”;

43) Art. 96, alínea h: Alterar a palavra “Sinodal” pela palavra “Nacional”;

44) Art. 97, alínea a: Alterar o texto “e dos Congressos” pelo texto “e do Congresso”;

45) Art. 97, alínea e: Retirar o texto “de matérias e eleições”;
Justificativa: O Rev. Haveraldo Júnior nos esclareceu na reunião que não necessitava os termos “votação de matérias e eleições”, já que a palavra “votação” abrangia todo o processo. O voto de Minerva é abrangente e não restrito à votação de matérias, portanto, faz-se necessária a alteração em questão.

46) Art. 97, alínea c: Alterar o texto atual “com cópias ao Secretário Sinodal e à Confederação Nacional” pelo texto “com cópias ao Sínodo, através do Secretário Sinodal, e à Confederação Nacional”;

47) Art. 97, alínea f: Retirar a palavra “cheques” da referida alínea;

48) Art. 99, alínea a: Alterar o texto “Zelar pela pronta e fiel execução das resoluções emanadas dos Congressos e Diretorias” pelo texto “Zelar pela pronta e fiel execução das resoluções emanadas do Congresso , Comissão Executiva e Diretoria”;

49) Art. 99, alínea d: Alterar a palavra “arquivar” pela palavra “enviar”;

50) Art. 102, alínea d: Alterar o texto “e um bienal ao Congresso e ao Sínodo, neste caso através do Secretário Sinodal” pelo texto “e um bienal ao Congresso com cópias ao Sínodo, através do Secretário Sinodal, e à Confederação Nacional”;

51) Art. 102, alínea g: Retirar o texto “os cheques” da referida alínea;

52) Art. 104: Acrescentar a seguinte alínea “e” – “Em decorrência de desdobramento do Sínodo, ficando o eleito em outra jurisdição”;

53) Art. 106: Acrescentar a seguinte alínea “m” – “Outras conforme a realidade local”;
Justificativa: Nas versões que usamos falta a Secretaria de Cultura. Na versão 2004 a Secretaria de Cultura foi adicionada, mas retiraram a alínea que nos permite usar outras secretarias fora as já descritas. Precisamos desse dispositivo para não ficarmos engessados.

54) Art. 108 – Acrescentar o seguinte parágrafo 3º - “O quorum para a reunião da Comissão Executiva é de mais da metade de seus membros.”;

55) Art. 112, alínea b: Acrescentar o texto “ou seus substitutos legais.” ao final do texto atual;

56) Art. 114, alínea a: Dividir a alínea “a” em duas, ficando as atas da Diretoria na alínea “a” e as atas da Comissão Executiva na alínea “b”, e renumerar os itens posteriores;

57) Art. 114, alínea b: Renumerar a atual alínea “b” como nova alínea “d”;

58) Art. 114, alínea c: Alterar o texto “de Atas de Congressos e Eventos” pelo texto “de Atas do Congresso”;

59) Art. 114, alínea d: Renumerar a atual “d” como nova alínea “e” e alterar o texto “de Presença em Congressos” pelo texto “de Presença em Eventos”;

60) Art. 125, alínea a: Alterar o texto “e dos Congressos” pelo texto “e do Congresso”;

61) Art. 125: Acrescentar a seguinte alínea “d” – “Representar a Confederação Nacional onde se fizer necessário.” e renumerar a atual alínea “d” como alínea “e” e a atual alínea “e” como alínea “f”;

62) Art. 125, alínea d (nova alínea e): Retirar o texto “de matérias e eleições”;
Justificativa: O Rev. Haveraldo Júnior nos esclareceu na reunião que não necessitava os termos “votação de matérias e eleições”, já que a palavra “votação” abrangia todo o processo. O voto de Minerva é abrangente e não restrito à votação de matérias, portanto, faz-se necessária a alteração em questão.

63) Art. 126: Acrescentar a seguinte alínea “c” – “zelar para que os objetivos, planos e realizações da Confederação Nacional sejam conhecidos e cumpridos em suas respectivas regiões.”;

64) Art. 127: Acrescentar a seguinte alínea “e” – “elaborar e publicar boletins com as resoluções das reuniões da Comissão Executiva e do Congresso Nacional.”;

65) Art. 134: Acrescentar a seguinte alínea “m” – “Outras conforme a realidade local”;
Justificativa: Nas versões que usamos falta a Secretaria de Cultura. Na versão 2004 a Secretaria de Cultura foi adicionada, mas retiraram a alínea que nos permite usar outras secretarias fora as já descritas. Precisamos desse dispositivo para não ficarmos engessados.

66) Art. 134, parágrafo 1º: Alterar a palavra “Federação” pelo texto “Confederação Nacional”;

67) Art. 136 – Acrescentar o seguinte parágrafo 3º - “O quorum para a reunião da Comissão Executiva é de mais da metade de seus membros.”;

68) Art. 142, alínea a: Dividir a alínea “a” em duas, ficando as atas da Diretoria na alínea “a” e as atas da Comissão Executiva na alínea “b”, e renumerar os itens posteriores;

69) Art. 142, alínea b: Renumerar a atual alínea “b” como nova alínea “d”;

70) Art. 142, alínea c: Alterar o texto “de Atas de Congressos e Eventos” pelo texto “de Atas do Congresso”;

71) Art. 142, alínea d: Renumerar a atual “d” como nova alínea “e” e alterar o texto “de Presença em Congressos” pelo texto “de Presença em Eventos”;

72) Alterar o título “Disposições Transitórias e Finais” para “Capítulo XXXI – Das Disposições Finais”;

Quanto ao Regimento Interno para Congressos, documento que faz parte do Manual Unificado das Sociedades Internas, resolve-se proceder as seguintes alterações que devem compor o Manual Unificado das Sociedades Internas da IPB:

73) Art. 8º, alínea b: Alterar a sentença “mais os Presidentes das Federações” pela sentença “mais os Presidentes das Federações ou seus substitutos legais”;

74) Art. 10 – Acrescentar o seguinte parágrafo único – “Os membros da Diretoria da entidade reunida em Congresso e os Secretários de Atividades, quando for o caso, não precisam apresentar credenciais ao Congresso.”;
Justificativa: Havíamos decidido pela criação da categoria de Delegados Naturais, sugestão apresentada por Júlio César, mas o fato de apenas os Secretários de Atividades das Confederações Nacionais terem assento garantido ao Congresso estava dificultando a criação do texto. Acredito que a criação desse parágrafo único atende o nosso desejo satisfatoriamente, que era mostrar que a Diretoria e Secretários de Atividades não precisam de credenciais assinadas como os outros delegados.

75) Art. 11 – Retirar as palavras “Membros da Diretoria e Secretários de Atividades”, considerando que os mesmos já estão incluídos como Delegados Efetivos;
Justificativa: Como a Diretoria e os Secretários de Atividades já são mencionados como Delegados Efetivos pelo artigo 8º, fica redundante o texto atual do artigo 11 e ainda abre precedente para uma interpretação errônea de que os Secretários de Atividades das Federações e Confederações Sinodais possuem direito a votos.

76) Art. 13, alínea b: Incluir como item número 5 a comissão “de Planos e Metas” e renumerar o atual item número 5 como número 6;

77) Art. 14: Acrescentar a seguinte alínea “d” – “Após o arrolamento dos Delegados, o Presidente faz a verificação de quorum e a Declaração de Abertura do Congresso.”;

78) Art. 15 – Alterar o texto atual “Na falta de membros da Mesa Diretora, na abertura do Congresso, o Presidente deverá convidar Delegados presentes para preencher as vagas” pelo seguinte texto “Na falta de membros da Mesa Diretora, na abertura do Congresso, após a Sessão de Verificação de Poderes, o Presidente deverá convidar Delegados presentes para preencher as vagas”;

79) Art. 18, alínea a: Retirar a sentença “depois da Sessão de Verificação de Poderes”;

80) Art. 18, alínea j: Inverter a sua posição com a alínea “l”, passando a atual alínea “j” para “l” e a atual alínea “l” para alínea “j”;

81) Art. 18, alínea n: Retirar a referida alínea e renumerar a atual alínea “o” como alínea “n”;

Quanto ao documento Regras Parlamentares, parte integrante do Manual Unificado das Sociedades Internas, resolve-se proceder as seguintes alterações que devem compor o Manual Unificado das Sociedades Internas da IPB:

82) Art. 29, alínea c: Retirar o texto “através de cédula”, considerando a possibilidade de votos eletrônicos;

83) Art. 33, alínea b: Alterar a palavra “votar” pelo texto “ser votados”;

84) Art. 34, alínea b: Acrescentar após o texto “como um todo” o texto “devendo ser o mais abrangente possível, incluindo cada setor de atividade e também a parte estatística;”;

85) Art. 34, alínea c: Retirar a referida alínea e renumerar as posteriores;

Quanto ao documento Livros e Atas, parte integrante do Manual Unificado das Sociedades Internas, resolve-se proceder as seguintes alterações que devem compor o Manual Unificado das Sociedades Internas da IPB:

86) Capítulo II, Item 1: Retirar o texto “e Comissão Executiva” do nome do livro e acrescentar o texto “da Diretoria” após o texto “atas das reuniões”;

87) Capítulo II, Item 2: Renumerar o atual item “2” como novo item “5”;

88) Capítulo II, Item 2: Acrescentar um novo item “2” com o seguinte texto – “2) Livro de Atas da Comissão Executiva: aquele destinado a lavrar as atas das reuniões da Comissão Executiva da Sociedade, da Federação, da Confederação Sinodal e da Confederação Nacional.”;

89) Capítulo II, Item 3: Renumerar o atual item “3” como novo item “4”, retirar o texto “e Eventos” do nome do livro e também do texto explicativo, alterar o texto “dos Congressos” pelo texto “do Congresso” tanto no nome do livro quanto no texto explicativo;

90) Capítulo II, Item 3: Acrescentar um novo item “3” com o seguinte texto – “3) Livro de Atas das Plenárias: aquele destinado a lavrar as atas das reuniões Plenárias da Sociedade”;

91) Capítulo II, Item 4: Renumerar o atual item “4” como novo item “6”, acrescentar ao nome do livro o texto “nas Plenárias” e alterar o texto atual explicativo “aquele usado para registrar a presença de sócios e/ou delegados nas reuniões da Sociedade, Federações, Confederações Sinodais e Confederação Nacional, inclusive nos Congressos.” Pelo texto “aquele usado para registrar a presença de sócios nas reuniões Plenárias da Sociedade.”;

92) Capítulo II: Acrescentar o seguinte item “7” – “7) Livro de Presença em Eventos: aquele destinado para o registro dos eventos da Federação, Confederação Sinodal e Confederação Nacional. Esse registro deve conter um breve histórico e o registro da presença de todos os participantes.”;

93) Capítulo V, item 3: Alterar o texto “Atas dos Plenários” pelo texto “Atas das Plenárias”, considerando que os outros plenários já possuem atas específicas;
Justificativa: Essas atas são exclusivas das Plenárias e não de todos os plenários. Congressos e Comissões Executivas também possuem plenários.


Atenciosamente,

A Comissão