RESOLUÇÕES DA CE SUPREMO CONCILIO - 2010

Mackenzie - ITAMBÉ - SP
22 A 27/03/2010

SUBCOMISSÃO X - Forças de Integração - CE-SC/IPB-2010 - DOC. LXXXI - Quanto ao documento 098 - Ementa: Relatório anual da Secretaria Geral do Trabalho Masculino. RESOLVE: Tomar Conhecimento e aprovar o Relatório do Secretário Geral do19 Trabalho Masculino, referente ao ano de 2009, com os seguintes destaques: 1. A excelente elaboração do relatório das atividades do secretário e da CNHP; 2. Registrar os 44 anos de organização da CNHP; 3. A criação e publicação da Cartilha da Evangelização; do folder "Homens de Oração", voltado para o despertamento dos homens para a oração; 4. Os resultados alcançados, sendo eles: realização de 80% dos congressos sinodais; distribuição de 32.488 Novos Testamentos da UPH, superando a previsão que seria de 20.000; a participação dos vice-presidentes regionais nas atividades da CNHP; distribuição de 3.000 folders do "Bandeirantes da Fé" e a confecção de mais 10.000 para serem distribuídos futuramente; 5. A participação na organização de três novas confederações sinodais; 6. O aumento de 10% no número de assinantes da Revista Proposta; 7. O empenho do Secretário nos trabalhos, verificado através de suas muitas viagens e participação em vários eventos das confederações e federações de UPHs , visitando sete Estados; 8. Lamentar que, apesar do apoio que o secretário recebeu de muitos líderes da IPB, haja igrejas locais, que desmotivam a organização de suas UPHs; 9. O empenho e dedicação do Presidente da CNHP Pb.Paulo Roberto da Silveira Daflon conforme relatório anexo ao do Secretário, onde o mesmo apresenta um histórico de suas atividades no ano de 2009, participando de muitos trabalhos de várias confederações e federações de UPHs; 10. Projeto "Bandeirantes da Fé"em parceria com a APMT na Bolívia participando da construção de um templo.

 

SUBCOMISSÃO IX-Consultas e outros papéis II-CE-SC/IPB- 2010-DOC.XXX-Quanto ao documento 062-Ementa:Consulta quanto a Participação ou não dos pastores como sócios ativos da UPH.Ementa Oficial: Impossibilidade do pastor ser sócio de Socieda de Interna da Igreja. Considerando:1.Queopastorémembrodopresbitérioaoqualestájurisdicionado(Art. 85-CI-IPB);2.Que o pastor,como presidente do Conselho,execerce a função privativa da supervisão das organizações internas da igreja,inclusive presidindo a organização das mesmas (Art.83,alíneah-CI-IPB); 3.Que o Manual Unificado das Sociedades Internas afirma: Membro ativo é o membro da igreja local que se compromete a frequentar 50% das reuniões daSociedade e a realizar o trabalho que lhe for designado (Art. 8, alíneaa-MUSI). RESOLVE: 1.Tomar conhecimento; 2.Informar que, pelas razões supra-mencionadas, o pastor não pode ser sócio ativo, e nem sócio cooperador, da UPH, nem de outras sociedades internas; 3. Rogar ao Senhor da Igreja as suas ricas bênçãos sobre a operosa União Presbiteriana de Homens.

 


SUBCOMISSÃO X- Forças de Integração-CE-SC/IPB - 2010 -DOC. LVII-Quanto ao
documento 140
-Ementa: Melhor comunicação entre as Secretarias Gerais e as Secretarias Sinodais e Presbiteriais de Forças de Integração. RESOLVE: Determinarao SE IPB que mande comunicado a todos os Presbitério se Sínodos recomendando que informemos secretários de causa eleitos às respectivas confederações nacionais e aos Secretários Gerais.

 

SUBCOMISSÃO X- Forças de Integração - CE-SC/IPB-2010 - DOC. LVIII-Quanto ao documento 210 - Ementa: Proposta de Revitalização das Sociedades Internas da IPB. Resolve : Considerando se tratar de um pedido de encaminhamento ao SC-2010, resolve atender.

 

SUBCOMISSÃO X- Forças de Integração - CE-SC/IPB-2010 - DOC. CXLV - Quanto ao documento 100 - Ementa: Permissão de funcionamento das Sociedades Internas. A CE-SC/IPB 2010 RESOLVE: 1. Reafirmar todas as decisões anteriores do SC e sua CE que destacam a responsabilidade dos Conselhos na criação, incentivo e supervisão das Sociedades Internasnos termos da CI-IPB Art. 83, alínea "h": CE/1995-Doc.114: 1. Recomendara os Presbitérios e Sínodos que façam gestões no sentido de que as Sociedades Internas da Igreja e suas Federações e Confederações, nas áreas onde foram abolidas, revejam o assunto e envidem providências no sentido de haver a possibilidade do retorno destas sociedades, bem como evita rsua extinção e estimular a organização onde porventura não tenham sido criadas; 2. Lamentar que em algumas áreas da Igreja, tenham sido extintas estas sociedades internas. SC/IPB-99E Doc.XLVIII: 1. a dinâmica do trabalho departamental desenvolvido ao longo do tempo pelas diversas Sociedades Domésticas da igrejas presbiterianas; 2. que o trabalho das Sociedades Domésticas no sistema presbiteriano encontra-se estruturado pelos concílios da IPB, em decorrência do seu natural crescimento, expansão e intensidade; 3.que as atividades das Sociedades Domésticas, se bem orientadas, planejadas e aconselhadas, não conflitam com outras atividades da Igreja, antes, as reforçam e criam ambiente propício à sua expansão, o SC/IPB resolve: 1- tomar conhecimento, 2. declarar que, à luz do art. 83, letra "h" da CI/IPB, RI dos Presbitérios, art. 5o, letra "b", 16,17e18, associedades internas integram o sistema presbiteriano, como uma Federação de Igrejas e porvia de conseqüência, uma Federação de Sociedades Internas, 3-explicitar o seu integral apreço à organização e trabalho das Sociedades Domésticas nas igrejas presbiterianas, conforme normas vigentes, 4- recomendar aos Concílios inferiores especial atenção e carinho no apoio, incentivo e assistência ao trabalho das Sociedades Domésticas. SC/2002-Doc.90 1. Reafirmarque, nos termos do Artigo 83 letras "a" e "h" da CI/IPB, é de competência privativa do Conselho exercer o governo espiritua le administrativo da Igreja sob sua jurisdição e superintender a obra da União Presbiteriana deMocidade; 2. Reafirmar que o modelo de organização do Trabalho da IPB nas áreas de mulheres, homens, moços, adolescentes e crianças é aquele resultante da existência de Sociedades Internas, Federações e Confederações. CE-SC/IPB-2008-Doc.CXXIII "as Sociedades Internas integram o Sistema Presbiteriano e são eficazes no fortalecimento e expansão das Igrejas," 2. Remeter a matéria ao SC-IPB 2010 para que estude a possibilidade de medidas mais efetivas com a finalidade de que igrejas locais incentivem eencorajem a criação e o trabalho das sociedades internas.

 

SUBCOMISSÃO X- Forças de Integração - CE-SC/IPB-2010 - DOC. LIX Quanto ao documento 101- Ementa: Alteração do Manual das sociedades Internasda IPB. Considerando: 1. Que ambos os documentos tratam de propostas de alterações no Manual Unificado; 2. Que o Art. 67 do Manual refere-se a essa possibilidade nos seguintes termos: "O presente Manual sópode ser modificado, no todo ou emparte, pelo Supremo Concílio ou sua Comissão Executiva, nos termos da CI/IPB." 3. Que "nos termos da CI/IPB", segundo interpretado CE IPB 2008, significa, em caso de aprovação de alterações pela Comissão Executiva, a unanimidade de seus membros; 4. Que a ROSC-2010 está próxima. Resolve: Encaminharambos os documentos para a ROSC-IPB2010.