RESOLUÇÕES DA
CE SUPREMO CONCILIO - 2010
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Mackenzie - ITAMBÉ - SP
22 A 27/03/2010
SUBCOMISSÃO X - Forças de Integração
- CE-SC/IPB-2010 - DOC. LXXXI - Quanto ao documento 098 -
Ementa: Relatório anual da Secretaria Geral do Trabalho Masculino.
RESOLVE: Tomar Conhecimento e aprovar o Relatório
do Secretário Geral do19 Trabalho Masculino, referente ao ano
de 2009, com os seguintes destaques: 1. A excelente elaboração
do relatório das atividades do secretário e da CNHP;
2. Registrar os 44 anos de organização da CNHP; 3. A
criação e publicação da Cartilha da Evangelização;
do folder "Homens de Oração", voltado para
o despertamento dos homens para a oração; 4. Os resultados
alcançados, sendo eles: realização de 80% dos
congressos sinodais; distribuição de 32.488 Novos Testamentos
da UPH, superando a previsão que seria de 20.000; a participação
dos vice-presidentes regionais nas atividades da CNHP; distribuição
de 3.000 folders do "Bandeirantes da Fé" e a confecção
de mais 10.000 para serem distribuídos futuramente; 5. A participação
na organização de três novas confederações
sinodais; 6. O aumento de 10% no número de assinantes da Revista
Proposta; 7. O empenho do Secretário nos trabalhos, verificado
através de suas muitas viagens e participação
em vários eventos das confederações e federações
de UPHs , visitando sete Estados; 8. Lamentar que, apesar do apoio
que o secretário recebeu de muitos líderes da IPB, haja
igrejas locais, que desmotivam a organização de suas
UPHs; 9. O empenho e dedicação do Presidente da CNHP
Pb.Paulo Roberto da Silveira Daflon conforme relatório anexo
ao do Secretário, onde o mesmo apresenta um histórico
de suas atividades no ano de 2009, participando de muitos trabalhos
de várias confederações e federações
de UPHs; 10. Projeto "Bandeirantes da Fé"em parceria
com a APMT na Bolívia participando da construção
de um templo.
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SUBCOMISSÃO IX-Consultas e outros papéis
II-CE-SC/IPB- 2010-DOC.XXX-Quanto ao documento 062-Ementa:Consulta quanto
a Participação ou não dos pastores como sócios
ativos da UPH.Ementa Oficial: Impossibilidade do pastor ser sócio
de Socieda de Interna da Igreja. Considerando:1.Queopastorémembrodopresbitérioaoqualestájurisdicionado(Art.
85-CI-IPB);2.Que o pastor,como presidente do Conselho,execerce a função
privativa da supervisão das organizações internas
da igreja,inclusive presidindo a organização das mesmas
(Art.83,alíneah-CI-IPB); 3.Que o Manual Unificado das Sociedades
Internas afirma: Membro ativo é o membro da igreja local que
se compromete a frequentar 50% das reuniões daSociedade e a realizar
o trabalho que lhe for designado (Art. 8, alíneaa-MUSI). RESOLVE:
1.Tomar conhecimento; 2.Informar que, pelas razões supra-mencionadas,
o pastor não pode ser sócio ativo, e nem sócio
cooperador, da UPH, nem de outras sociedades internas; 3. Rogar ao Senhor
da Igreja as suas ricas bênçãos sobre a operosa
União Presbiteriana de Homens.
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SUBCOMISSÃO X- Forças de Integração-CE-SC/IPB
- 2010 -DOC. LVII-Quanto ao
documento 140-Ementa: Melhor comunicação entre
as Secretarias Gerais e as Secretarias Sinodais e Presbiteriais de Forças
de Integração. RESOLVE: Determinarao
SE IPB que mande comunicado a todos os Presbitério se Sínodos
recomendando que informemos secretários de causa eleitos às
respectivas confederações nacionais e aos Secretários
Gerais.
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SUBCOMISSÃO X- Forças de Integração
- CE-SC/IPB-2010 - DOC. LVIII-Quanto ao documento 210 - Ementa:
Proposta de Revitalização das Sociedades Internas da IPB.
Resolve : Considerando se tratar de um pedido de encaminhamento
ao SC-2010, resolve atender.
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SUBCOMISSÃO X- Forças de Integração
- CE-SC/IPB-2010 - DOC. CXLV - Quanto ao documento 100 - Ementa:
Permissão de funcionamento das Sociedades Internas. A CE-SC/IPB
2010 RESOLVE: 1. Reafirmar todas as decisões
anteriores do SC e sua CE que destacam a responsabilidade dos Conselhos
na criação, incentivo e supervisão das Sociedades
Internasnos termos da CI-IPB Art. 83, alínea "h": CE/1995-Doc.114:
1. Recomendara os Presbitérios e Sínodos que façam
gestões no sentido de que as Sociedades Internas da Igreja e
suas Federações e Confederações, nas áreas
onde foram abolidas, revejam o assunto e envidem providências
no sentido de haver a possibilidade do retorno destas sociedades, bem
como evita rsua extinção e estimular a organização
onde porventura não tenham sido criadas; 2. Lamentar que em algumas
áreas da Igreja, tenham sido extintas estas sociedades internas.
SC/IPB-99E Doc.XLVIII: 1. a dinâmica do trabalho departamental
desenvolvido ao longo do tempo pelas diversas Sociedades Domésticas
da igrejas presbiterianas; 2. que o trabalho das Sociedades Domésticas
no sistema presbiteriano encontra-se estruturado pelos concílios
da IPB, em decorrência do seu natural crescimento, expansão
e intensidade; 3.que as atividades das Sociedades Domésticas,
se bem orientadas, planejadas e aconselhadas, não conflitam com
outras atividades da Igreja, antes, as reforçam e criam ambiente
propício à sua expansão, o SC/IPB resolve: 1- tomar
conhecimento, 2. declarar que, à luz do art. 83, letra "h"
da CI/IPB, RI dos Presbitérios, art. 5o, letra "b",
16,17e18, associedades internas integram o sistema presbiteriano, como
uma Federação de Igrejas e porvia de conseqüência,
uma Federação de Sociedades Internas, 3-explicitar o seu
integral apreço à organização e trabalho
das Sociedades Domésticas nas igrejas presbiterianas, conforme
normas vigentes, 4- recomendar aos Concílios inferiores especial
atenção e carinho no apoio, incentivo e assistência
ao trabalho das Sociedades Domésticas. SC/2002-Doc.90 1. Reafirmarque,
nos termos do Artigo 83 letras "a" e "h" da CI/IPB,
é de competência privativa do Conselho exercer o governo
espiritua le administrativo da Igreja sob sua jurisdição
e superintender a obra da União Presbiteriana deMocidade; 2.
Reafirmar que o modelo de organização do Trabalho da IPB
nas áreas de mulheres, homens, moços, adolescentes e crianças
é aquele resultante da existência de Sociedades Internas,
Federações e Confederações. CE-SC/IPB-2008-Doc.CXXIII
"as Sociedades Internas integram o Sistema Presbiteriano e são
eficazes no fortalecimento e expansão das Igrejas," 2. Remeter
a matéria ao SC-IPB 2010 para que estude a possibilidade de medidas
mais efetivas com a finalidade de que igrejas locais incentivem eencorajem
a criação e o trabalho das sociedades internas.
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SUBCOMISSÃO X- Forças de Integração
- CE-SC/IPB-2010 - DOC. LIX Quanto ao documento 101- Ementa:
Alteração do Manual das sociedades Internasda IPB. Considerando:
1. Que ambos os documentos tratam de propostas de alterações
no Manual Unificado; 2. Que o Art. 67 do Manual refere-se a essa possibilidade
nos seguintes termos: "O presente Manual sópode ser modificado,
no todo ou emparte, pelo Supremo Concílio ou sua Comissão
Executiva, nos termos da CI/IPB." 3. Que "nos termos da CI/IPB",
segundo interpretado CE IPB 2008, significa, em caso de aprovação
de alterações pela Comissão Executiva, a unanimidade
de seus membros; 4. Que a ROSC-2010 está próxima. Resolve:
Encaminharambos os documentos para a ROSC-IPB2010.
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