SC/IPB-2007 - DOC. CLXXVI - Quanto aos Documentos
16 - Presbiério de Campinas - Filiação de Presbiterianos
à Maçonaria - c/anexos; 21 - Presbitério Vale do
Rio Machado - Apoio a Decisão SC e Manifesto Presbiteriano; 76
- Sínodo Leste de Minas - Questão Maçônica;
149 - Presbitério de Belo Horizonte - Maçonaria - c/anexos;
166 - Sínodo do Rio de Janeiro - Declaração de
Nulidadae - Questão Maçônica. Ementa: Resolução
CIV - SC-2006 - Incompatibilidade Maçônica e Fé
Cristã. Considerando: 1. A finalidade da existência
da Igreja Presbiteriana do Brasil: "prestar culto a Deus, em espirito
e em verdade, pregar o evangelho, batizar os conversos seus filhos e
menores sob sua guarda e ensinar os fiéis a guardar a doutrina
e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua
pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos
princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus
membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo".
Artigo 2º CI/IPB. 2. Que a Questão Maçônica
tem através dos anos sido discutida pela IPB trazendo desgastes
de todos os lados e em muitos lugares, inclusive nesta reunião
da CE.SC; 3. Que há uma necessidade expressada pelos Presbitérios
e Sínodos postulantes de um Estudo acurado e técnico e
que regulamente Teológica e Administrativamente a decisão
tomada pelo SC/2006, avaliando a incompatibilidade da Maçonaria
a luz dos símbolos de fé da IPB. A CE.SC RESOLVE:
1. Tomar conhecimento; 2. Reconhecer a necessidade de regulamentação
teológica e administrativa desta matéria. 3. Nomear Comissão
Especial para: a. Estudar à luz dos Simbolos de Fé da
IPB, observando a jurisprudência no mundo reformado do principio
fundamentado pelo SC/2006, a incompatibilidade da Maçonaria com
algumas doutrinas da fé cristã, produzindo ao final um
texto teológico que subsidiará o ensino e a doutrina da
Igreja sobre este assunto, que será apreciado pelo SC em sua
próxima reunião ordinária. b. Estudar dentro da
CI/IPB e de toda a legislação Presbiteriana as possíveis
alterações e o modo de efetuá-las para a tipificação
da falta e a correção daqueles que contrariarem seus votos
de subscrição confessional e aos posicionamentos teológicos
da Igreja Presbiteriana do Brasil, produzindo ao final regulamentação
legal que será apreciado pelo SC em sua próxima reunião
ordinária. c. Receber contribuições teológicas
e/ou jurídicas de concílios da IPB até 1 ano após
sua instalação pelo Presidente do SC/IPB. 4. Determinar
que a Comissão Especial encaminhe o seu relatório final
ao Supremo Concilio em sua próxima Reunião Ordinária,
Julho de 2010. 5. Encaminhar todos os documentos oriundos da Resolução
do SC/2006 a respeito deste assunto para a Comissão Especial,
que utilizará o mesmo como objeto inicial de estudo. 6. Agradecer
a Deus pelo zelo do Sínodo do Rio de Janeiro, Presbitério
de Campinas, Presbitério Vale do Rio Machado, Sínodo Leste
de Minas, Presbitério de Belo Horizonte, na tratativa desta matéria.