REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO SUPREMO CONCILIO DAIGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL - 2007

SC/IPB-2007 - DOC. CLXXVI - Quanto aos Documentos 16 - Presbiério de Campinas - Filiação de Presbiterianos à Maçonaria - c/anexos; 21 - Presbitério Vale do Rio Machado - Apoio a Decisão SC e Manifesto Presbiteriano; 76 - Sínodo Leste de Minas - Questão Maçônica; 149 - Presbitério de Belo Horizonte - Maçonaria - c/anexos; 166 - Sínodo do Rio de Janeiro - Declaração de Nulidadae - Questão Maçônica. Ementa: Resolução CIV - SC-2006 - Incompatibilidade Maçônica e Fé Cristã. Considerando: 1. A finalidade da existência da Igreja Presbiteriana do Brasil: "prestar culto a Deus, em espirito e em verdade, pregar o evangelho, batizar os conversos seus filhos e menores sob sua guarda e ensinar os fiéis a guardar a doutrina e prática das Escrituras do Antigo e Novo Testamentos, na sua pureza e integridade, bem como promover a aplicação dos princípios de fraternidade cristã e o crescimento de seus membros na graça e no conhecimento de Nosso Senhor Jesus Cristo". Artigo 2º CI/IPB. 2. Que a Questão Maçônica tem através dos anos sido discutida pela IPB trazendo desgastes de todos os lados e em muitos lugares, inclusive nesta reunião da CE.SC; 3. Que há uma necessidade expressada pelos Presbitérios e Sínodos postulantes de um Estudo acurado e técnico e que regulamente Teológica e Administrativamente a decisão tomada pelo SC/2006, avaliando a incompatibilidade da Maçonaria a luz dos símbolos de fé da IPB. A CE.SC RESOLVE: 1. Tomar conhecimento; 2. Reconhecer a necessidade de regulamentação teológica e administrativa desta matéria. 3. Nomear Comissão Especial para: a. Estudar à luz dos Simbolos de Fé da IPB, observando a jurisprudência no mundo reformado do principio fundamentado pelo SC/2006, a incompatibilidade da Maçonaria com algumas doutrinas da fé cristã, produzindo ao final um texto teológico que subsidiará o ensino e a doutrina da Igreja sobre este assunto, que será apreciado pelo SC em sua próxima reunião ordinária. b. Estudar dentro da CI/IPB e de toda a legislação Presbiteriana as possíveis alterações e o modo de efetuá-las para a tipificação da falta e a correção daqueles que contrariarem seus votos de subscrição confessional e aos posicionamentos teológicos da Igreja Presbiteriana do Brasil, produzindo ao final regulamentação legal que será apreciado pelo SC em sua próxima reunião ordinária. c. Receber contribuições teológicas e/ou jurídicas de concílios da IPB até 1 ano após sua instalação pelo Presidente do SC/IPB. 4. Determinar que a Comissão Especial encaminhe o seu relatório final ao Supremo Concilio em sua próxima Reunião Ordinária, Julho de 2010. 5. Encaminhar todos os documentos oriundos da Resolução do SC/2006 a respeito deste assunto para a Comissão Especial, que utilizará o mesmo como objeto inicial de estudo. 6. Agradecer a Deus pelo zelo do Sínodo do Rio de Janeiro, Presbitério de Campinas, Presbitério Vale do Rio Machado, Sínodo Leste de Minas, Presbitério de Belo Horizonte, na tratativa desta matéria.