REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO EXECUTIVA DO SUPREMO CONCILIO DAIGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL - 2007

SC/IPB-2007 - DOC. XXVII - Quanto ao Documento 184 oriundo do SC/IPB-2006. Ementa: Quanto ao Doc. 191 - Proposta de novo estudo do MUSI na CE/SC. A CE/SC-IPB 2007 RESOLVE:
Aprovar nos seguintes termos: CONSIDERANDO: A aprovação por este Supremo Concilio das reforrmas do Manual, as quais atualizaram o texto às necessidades das Forças de Integração; O SC-IPB-2006 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Declarar prejudicado o documento.

SC/IPB-2007 - DOC. XXIII - Quanto ao Documento 185 oriundo do SC/IPB-2006. Ementa: Quanto ao Doc. 110 - Proposta de alteração do MUSI. A CE/SC-IPB 2007 RESOLVE: Aprovar nos seguintes termos: CONSIDERANDO: Que compete ao Conselho a administração eclesiástica e administrativa da Igreja, verificando a situação local e buscando adequar a realidade da Igreja; Que no exame da realidade local deve atentar para as periculiaridades das sociedades, que vivenciam situações próprias, seja no aspecto espiritual, financeiro ou de dinâmica de trabalho. O SC-IPB-2006 RESOLVE: Orientar e esclarecer ao Presbitério, que situações tais quais a mencionada no documento (Sociedade Interna de Igrejas em zona rural com carências mateirais e finaceiras, além de reduzido quadro de associados), deve ser tratada pelos Concilios ( Art.88 e incisos da CI/IPB) de forma diferenciada, buscando, o que for possível aplicação do Manual Unificado, sem que no entanto, o mesmo algo engessador da Sociedade, por não dispor esta de recursos financeiros e materiais e quadro de pessoal.
SC/IPB-2007 - DOC. XXIX - Quanto ao Documento 186 oriundo do SC/IPB-2006. Ementa: Quanto ao Doc. 277 - Encaminhamento de Proposta quanto ao MUSI. A CE/SC-IPB 2007 RESOLVE: Aprovar nos eguintes termos: CONSIDERANDO: Que o documentotão somente faz encaminhamento de diversos outros documentos apresentados na CE/SC-2006 e todos com propostas pertinentes ao Manual Unificado; Que tais documentos (071, 072, 110, 190, 191,193, 213) foram examinados de per si, ganhando cada qual a sua própria resolução. O SC-IPB-2006 RESOLVE: Tomar conhecimento e arquivar.
SC/IPB-2007 - DOC. XXXI - Quanto ao Documento 187 oriundo do SC/IPB-2006. Ementa: Quanto ao Doc. 72 - Proposta de revogação do MUSI, com criação de Manual distinto para cada Sociedade. A CE/SC-IPB 2007 RESOLVE: Aprovar nos seguintes termos: CONSIDERANDO: 1. Que o referido documento propõe revogar o Manual Unificado, criando-se um manual distinto para cada Sociedade; 2. Que o Manual Unificado já demonstrou ser uma benção nas Forças de Integração; 3. Que a extinção do Manual Unficado poderia nos levar a uma falta de identidade, restringindo o conceito de Federação que deve haver entre as Sociedades da IPB, tanto quanto na passagem entre as Sociedades locais. O SC-IPB-2006 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Rejeita-lo em seus termos.
SC/IPB-2007 - DOC. XXXII - Quanto ao Documento 188 oriundo do SC/IPB-2006. Ementa: Quanto ao Doc. 104 - Consulta sobre interpretação dos artigos 10 e 11 do Regimento Interno para Congressos do MUSI. A CE/SC-IPB 2007 RESOLVE: Aprovar nos seguintes termos. CONSIDERANDO: Que a consulta já se encontra contemplado na proposta de alteração do MUSI. O SC-IPB-2006 RESOLVE: informar que as dúvidas estão sanadas no novo Manual aprovado, a ser públicado oportunamente.

SC/IPB-2007 - DOC. XXXIII - Quanto ao Documento 189 oriundo do SC/IPB-2006. Ementa: Quanto ao Doc. 100 - Proposta de alteração do MUSI. A CE/SC-IPB 2007 RESOLVE: Aprovar nos seguintes termos: CONSIDERANDO: que o documento não veio acompanhado do anexo que menciona. SC-IPB-2006 RESOLVE: declarar prejudicado o documento e arquivar.

SC/IPB-2007 - DOC. XXXV - Quanto ao Documento 191 oriundo do SC/IPB-2006. Ementa: Quanto aos Docs. 071, 092, 093, 096, 097,098,,101, 106,112, 120 - Proposta de apoio e aprovações ao DOC. CXXVI - Proposta de alterações no MUSI. A CE/SC-IPB 2007 RESOLVE: Aprovar nos seguintes termos: CONSIDERANDO: que os referidos documentos não apresentam nenhuma proposta, mas apenas naíntegra as propostas constantes do relatório final do grupo de trabalho criado pela CE/SC-2003 - 078 - Doc. LXXVI. SC-IPB-2006 RESOLVE: 1. Tomar conhecimento. 2. Aprovar em seus termos. 3. Louvar a Deus pelo trabalho realizado no exame da matéria.
SC/IPB-2007 - DOC. XXXVI - Quanto ao Documento 192 oriundo do SC/IPB-2006. Ementa: Quanto ao Doc. 094 - Proposta de extinção do MUSI. A CE/SC-IPB 2007 RESOLVE: Aprovar nos seguintes termos. CONSIDERANDO: 1. Que a proposta não apresenta qualquer alternativa propondo-se, tão somente a sua pura e simples extinçaõ. 2. Que a extinção do Manual Unificado, poderia nos levar a uma falta de identidade, restringindo o conceito de Federação que deve haver entre as Sociedades da IPB, tanto quanto na passagem entre as sociedades locais.