REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMISSÃO
EXECUTIVA DO SUPREMO CONCILIO DAIGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL - 2007 |
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SC/IPB-2007 - DOC. XXVII - Quanto ao Documento
184 oriundo do SC/IPB-2006. Ementa: Quanto ao Doc. 191 - Proposta de novo
estudo do MUSI na CE/SC. A CE/SC-IPB 2007 RESOLVE: |
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SC/IPB-2007 - DOC. XXIII - Quanto ao Documento
185 oriundo do SC/IPB-2006. Ementa: Quanto ao Doc. 110 - Proposta de alteração
do MUSI. A CE/SC-IPB 2007 RESOLVE: Aprovar nos seguintes termos:
CONSIDERANDO: Que compete ao Conselho a administração
eclesiástica e administrativa da Igreja, verificando a situação
local e buscando adequar a realidade da Igreja; Que no exame da realidade
local deve atentar para as periculiaridades das sociedades, que vivenciam
situações próprias, seja no aspecto espiritual, financeiro
ou de dinâmica de trabalho. O SC-IPB-2006 RESOLVE:
Orientar e esclarecer ao Presbitério, que situações
tais quais a mencionada no documento (Sociedade Interna de Igrejas em
zona rural com carências mateirais e finaceiras, além de
reduzido quadro de associados), deve ser tratada pelos Concilios ( Art.88
e incisos da CI/IPB) de forma diferenciada, buscando, o que for possível
aplicação do Manual Unificado, sem que no entanto, o mesmo
algo engessador da Sociedade, por não dispor esta de recursos financeiros
e materiais e quadro de pessoal. |
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SC/IPB-2007 - DOC. XXIX - Quanto ao Documento
186 oriundo do SC/IPB-2006. Ementa: Quanto ao Doc. 277 - Encaminhamento
de Proposta quanto ao MUSI. A CE/SC-IPB 2007 RESOLVE: Aprovar
nos eguintes termos: CONSIDERANDO: Que o documentotão
somente faz encaminhamento de diversos outros documentos apresentados
na CE/SC-2006 e todos com propostas pertinentes ao Manual Unificado; Que
tais documentos (071, 072, 110, 190, 191,193, 213) foram examinados de
per si, ganhando cada qual a sua própria resolução.
O SC-IPB-2006 RESOLVE: Tomar conhecimento e arquivar.
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