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PALAVRA DO PRESIDENTE DO
SUPREMO CONCILIO DA IPB
“Porém o homem espiritual julga todas as
coisas, mas ele mesmonão é julgado por ninguém. Pois
quem conheceu a mente do Senhor, que o possa instruir? Nós, porém,
temos a mente de Cristo” (I Cor.2:15-16)
De antemão, em primeiro lugar, registro que é
para mim um privilégio, e uma grata alegria, como Presidente do
Supremo Concílio de nossa amada Igreja Presbiteriana do Brasil,
dirigir-me à União Presbiteriana de Homens neste momento
importante da Igreja. Em segundo lugar, entendo que o crescimento (qualitativo,
quantitativo e orgânico) e o despertamento da IPB, tão sonhado
e desejado pelos crentes que verdadeiramente amam, tem que ser harmônico
e acontecer concomitantemente em todos os níveis da Igreja (local,
regional enacional), a partir da Igreja local, através de suas
Sociedades Internas. Estou certo de que a força institucional da
IPB está na Igreja local. As bençãos que desejamos
para Igreja nacional fluirão a partir da Igreja local, no momento
em que nossa estrutura de Sociedades
Internas for priorizada e valorizada, bem assim, quando
os Presbiterianos, de modo geral, amarem e se comprometerem fielmente
com a Igreja Presbiteriana do Brasil.
A UPH é parte indispensável desta estrutura e, a despeito
das dificuldades, vem exercendo um valiossímo ministério
para a vida de nossa Igreja e para a expansão do Reino de Deus.
O Homens Presbiterianos têm sido peças fundamentais, vasos
de honra nas mãos do Senhor para abençoar toda a Igreja.
O trabalho masculino precisa ser olhado, não na perspectiva do
numero de sócios, mas na perspectiva da magnitude de sua missão,
a saber: “Semear a santa semente” com zêlo e eficiência.
A Igreja Presbiteriana do Brasil há de valorizar o Homem Presbiteriano
que demonstra compromisso com Cristo e com sua Igreja, no exercício
de seu ministério na UPH. Por isso, recomendo que em cada Igreja
Presbiteriana haja uma UPH vibrante.
A nossa Igreja, com uma visão missionária de plantar Igrejas
no Brasil e no mundo, bem como, com a consciência de sua responsabilidade
social, crê que a participação capacitada e eficiente
da UPH se faz necessária e indispensávelpara que os alvos
sejam alcançados e os desafios sejam vencidos.
O ministério de treinamento e capacitação dos Homens
Presbiterianos para o exercício do oficialato,
promovido pela UPH na Igreja local, corresponde aos anseios e alvos da
Igreja nacional.
Rogo as bençãos do Senhor aos amados Homens Presbiterianos,
no estudo desta cartilha, e que mesma seja de grande utilidade para as
nosss UPHs locais
Desejo, outrossim, concitar a todos os Homens Presbiterianos de nossa
IPB a fazerem parte da UPH e aproveitarem a benção desta
cartilha.
Rev. Roberto Brasileiro Silva
Presidente do SC/IPB
UPH – O QUE É ISTO ?
O HOMEM COMO LIDER ESPIRITUAL
Segundo as Escrituras, Deus conferiu ao homem uma responsabilidade especial
de liderança na família e na Igreja. Todavia, liderança
não significa dominação ou controle, mas capacidade
de iniciativa, tomada de decisões, orientação e cuidado,
sempre tendo em vista o bem-estar e a prosperidade dos liderados.
Existem passagens que parecem atribuir ao homem uma posição
superior, tais como Gn. 3:16; I Cor. 11:3, 8-9; Ef. 5:23; I Tim. 3: 4,2.
Todavia, essa é uma área, como muitas outras, em que a realidade
do pecado humano produz distorções que violam o propósito
de Deus. Dois extremos podem ocorrer nesse contexto:
1) Homens que se recusam a ser líderes, revelando-se
passivos, acomodados, negligentes quanto aos seus deveres como esposos
e crentes;
2) Homens que revelam-se agressivos, autoritários, dominadores,
igualmente afastando-se dos padrões de Deus para os seus filhos.
O grande modelo e exemplo para o homem cristão
é Jesus Cristo. Cristo certamente era possuidor de uma grande autoridade,
mas os seus ensinos e exemplo revelam um conceito de liderança
bastante diferente do que muitas vezes encontramos na sociedade. Ver,
por exemplo, MT. 11:29; 20:26-28; João 13:12-15.
As exortações apostólicas têm as mesmas ênfases,
ver: Ef. 5:21, 25-29; 6:4; CL 3:19,21; 4:1 ; I Pe. 3:7; 5:1-3.
Portanto, a liderança masculina deve ser exercida com firmeza,
mas também com moderação, humildade, espírito
de serviço e amor.
Uma das áreas em que essa liderança é
mais necessária é a área espiritual. O homem tem
a responsabilidade de promover a vida espiritual do seu lar, pelo ensino,
pelo exemplo, por iniciativas práticas.
Exemplos: aproveitar as oportunidades para ensinar aos filhos as verdades
bíblicas; praticar o culto doméstico de maneira alegre,
informal e participativa; cultivar uma atmosfera de amizade, companheirismo
e respeito; ser um bom esposo e pai; valorizando a família e gastando
tempo para fortalecer os vínculos familiares, ver: Dt. 6:5-7, 20-21;
11:18-21; Pv. 22:6; 29:17.
Exemplos bíblicos de líderes espirituais: Josué (Js.
24:15); Jó (1:5); Isaías (Is. 8:18).
O MINISTÉRIO DOS HOMENS PRESBITERIANOS
A atuação dos Homens Presbiterianos pode
ser muito ampla, dentro e fora da Igreja.
1.- DENTRO DA IGREJA
• Um dos primeiros objetivos das UPHs é
oferecer aos homens oportunidades de companheirismo e confraternização.
Assim como as mulheres gostam de encontrar-se com as suas amigas, os jovens
com outros jovens, os homens também tem a necessidade psicologia
e social de se relacionarem com indivíduos do seu gênero.
A UPH proporciona aos homens cristãos a oportunidade de se confraternizarem
de maneira saudável e construtiva.
• A UPH dá aos homens da Igreja a oportunidade de cultivarem
a sua vida espiritual ouvindo preletores, estudando as Escrituras e orando.
Exemplos de Temas para estudos bíblicos: Jó – A história
de um homem que defrontou-se com a adversidade; Daniel - Como manter-se
leal a Deus no meio das pressões da sociedade; Lições
sobre a vida no livro de Provérbios; Estudo de relacionamentos
masculinos em I Samuel; Epistola aos Galatas – A liberdade do homem
cristão.
• Os homens também podem aprender sobre suas necessidades
específicas: como relacionar-se melhor com a esposa e os filhos,
como lidar com tentações (área sexual e outras),
como enfrentar problemas no trabalho e na vida financeira, como lidar
com os desafios de diferentes faixas etárias (meia-idade, maturidade,
velhice).
• Outras atividades: Cursos de treinamento de liderança;
café ou jantar mensal; palestras sobre temas que interessam os
homens; auxilio a homens da Igreja que estão procurando emprego,
estão passando por dificuldades várias, estão sozinhos,
etc.
• A UPH deve ainda atuar na vida mais ampla da Igreja. Os objetivos
da Igreja devem ser também os objetivos da UPH.
2.- FORA DA IGREJA
• Área missionária: a UPH pode envolver-se com atividade
de cunho evangelístico (visitas, testemunhos, distribuição
das Escrituras e literatura cristã) em presídios, hospitais,
asilos, ruas e outras instituições.
• A área de assistência social também é
muito apropriada para o trabalho dos homens: recolhimento e distribuição
de donativos (em parceria com a Junta Diaconal), visitas e apoio a pessoas
necessitadas, trabalho voluntário em instituições
sociais. Outros exemplos: Construção de casas para pessoas
pobres; banco de materiais de construção (oriundos de reformas)
e de móveis usados; captação de recursos para causas
sociais ( churrasco, jantar, almoços, etc.); doação
de sangue, etc.
• Atividade missionária, plantando Igrejas em cidades, bairros
próximos a sua Igreja, evitando que se gaste dinheiro com missionários
nas proximidades.
• Oferecer voluntariamente as instituições educacionais,
para fazer ou promover palestras educativas sobre temas atuais.
Rev. Dr. ALDERI SOUZA DE MATOS
ORGANIZAÇÃO DO TRABALHO MASCULINO DA IPB
PREMISSAS
• A base da nossa organização é a UPH (UNIÃO
PRESBITERIANA DE HOMENS), e está subordinada integralmente ao Conselho
de suas respectivas Igrejas.
• A Organização não é Concilio da IPB.
• A Organização funciona de forma semelhante ao sistema
conciliar da IPB, conforme será visto abaixo:
1) OBJETIVOS
a) Cooperar com a Igreja, como parte integrante da mesma,
nos seus objetivos de servir a Deus e ao próximo em todas as suas
atividades, promovendo a plena integração de seus membros;
b) Incentivar o cultivo sadio de atividades espirituais,
evangelísticas, missionárias, culturais, artísticas,
sociais e esportivas (Ministérios)
c) Promover uma salutar convivência com os outros
departamentos e Organizações da IPB e também com
denominações evangélicas fraternais.
1) INICIO DO TRABALHO
* Eleito o primeiro Secretario Geral - 1951 (Rev. Dr. Israel Gueiros)
* Estruturação do Trabalho Masculino (UPH) - 1966
2) NÍVEIS DE REPRESENTATIVIDADE
a) NACIONAL - Confederação Nacional de Homens Presbiterianos
(CNHP)
b) SINODO - Confederação Sinodal
c) PRESBITÉRIO - Federação
d) IGREJA - UPH
3) INTERFACES
Para cada nível há um elemento que faz as interfaces com
os Concílios da IPB:
a) SUPREMO CONCÍLIO -Secretario Geral do Trabalho Masculino (eleito
na reunião ordinária do Supremo Concilio) Mandato - 4 anos
b) SÍNODO - Secretario Sinodal (eleito na reunião ordinária
do Sínodo) Mandato - 2 anos
c) PRESBITÉRIO - Secretario Presbiterial (eleito na reunião
ordinária do Presbitério)
Mandato - 1 ano
d) IGREJA - Conselheiro ( eleito na reunião do Conselho) Mandato
- 1 ano.
4) DEMONSTRAÇÃO DAS INTERFACES
5) DIRETORIAS
• Cada nível funciona com Diretoria própria,
da seguinte forma:
• Cargos
Presidente, Vice-Presidente, I Secretario, II Secretario, Secretario Executivo
e Tesoureiro.
• Mandatos:
Confederação Nacional - 4 anos ( eleito no Congresso Nacional)
Confederação Sinodal - 2 anos (eleito no
Congresso Sinodal)
Federação - 1 ano (eleito no Congresso da Federação)
UPH - 1 ano (eleito na reunião plenária)
6) SECRETARÍAS DE ATIVIDADES
As Secretarias têm como objetivo preparar os sócios para
que tenham condições de desenvolver qualquer atividade na
Sociedade local, na Federação, na Confederação
Sidonal e Nacional, ou ainda na Igreja local como um todo
Em todos os níveis as Secretarías de Atividades são
nomeados pelo Presidente em comum acordo com os Secretários representantes
dos Concílios. Estas Secretarias são fundamentais no auxilio
do desenvolvimento dos trabalhos. São elas: Espiritualidade. Evangelização,
Missões, Ação Social, Causas da IPB, Comunicação
e marketing, Cultural, Esporte e lazer, Sociabilidade, Estatística
e outras (ministérios).
7) MANUAL UNIFICADO
Toda a Organização em todos os níveis funciona com
base no Manual Unificado, onde estão todas as orientações
e regras de funcionamento para todas as atividades da Sociedade. Este
Manual é aprovado pelo Supremo Concilio, ou seja, é um documento
da IPB
8) LEMA
O Lema do trabalho Masculino é: “ Eu vos farei Pescadores
de Homens” (Mt. 4:19).
9) MOTO
O Moto é: “Confiança em Jesus, Entusiasmo na Ação,
União Fraternal.”
O moto deve ser recitado por todos ao final de toda reunião.
10) SÍMBOLO
O Símbolo do Trabalho Masculino é um Peixinho com a inscrição
“IXOTE”(Jesus Cristo filho de Deus Salvador)
11) REVISTA
A comunicação geral do Trabalho Masculino é feita
pela REVISTA PROPOSTA, a revista do Homem Presbiteriano. Esta revista
é editada trimestralmente.
12) HINO
O hino oficial do Trabalho Masculino e o Nº 326 do HE – “Homens
Presbiterianos”.
Letra : Rev. Bolivar Bandeira. Música: Pb. Eurípedes e Benedito
Rodrigues de Carvalho.
13) BANDEIRAS
Todos os níveis devem ter suas Bandeiras.
Dimensão da bandeira: Altura: 84 Cm; Largura: 118 Cm.
14) DIA DO HOMEM PRESBITERIANO
* Dia 02 de Fevereiro (Comemorado no Iº Domingo de Fev.)
Aprovado pelo Supremo Concilio em 1966 (SC 66-161)
15) FINANÇAS
O sustento do Trabalho Masculino em todos os níveis, a exceção
das UPHs, e feito através das “Taxas Per capitas”,
e verbas cedidas por liberalidade pelos Concílios.
A “Taxa Per capita” é de R$ 10,00 (dez reais) por sócio
de UPH por ano.
A distribuição dessa “Taxa Per capita” é
feita da seguinte forma:
40% - Federação
30% - Sinodal
30% - Nacional
A UPH recebe verbas votadas pelo Conselho da Igreja.
16) TEMA
A todo quadriênio é escolhido um tema Nacional e sub-temas
anuais, que servem de base para o trabalho.
17) COMISSÃO EXECUTIVA NACIONAL
A Comissão Executiva da Confederação Nacional se
reúne uma vez por ano, e são seus membros: Diretoria da
CNHP, Secretarias de Causas da CNHP e Presidentes das Sinodais.
18) CONGRESSOS
NACIONAL - De 4 em 4 anos, antes da reunião do Supremo Concílio
SINODAL - De 2 em 2 anos, antes da reunião ordinária do
Sínodo
FEDERAÇÃO - Anualmente, antes da reunião ordinária
do Presbitério
19) BIENAIS
São encontros feitos regionalmente (geralmente a nível de
um Estado ou mais) nos interregnos dos Congressos Nacionais, ou seja de
4 em 4 anos, de cunho inspirativo e de confraternização.
Estas reuniões devem ter a participação da família
do Homem Presbiteriano e seus convidados. Parece um congresso mas não
é, não tem nenhuma obrigação administrativa,
não há documentos a serem examinados e nem atas a serem
feitas. A programação deve ser bem descontraída,
havendo tempo para troca de experiências entre trabalhos de UPHs
e lazer.
20) BANDEIRANTES DA FÉ
Bandeirantes da Fé é um projeto do trabalho
masculino da IPB, que visa uma Ação Social prática,
onde os homens das UPH se arregimentam para ajudarem-se em vários
segmentos, ou seja, construções e reformas (casas, muros,
banheiros, pinturas, instalações, etc), doação
de sangue, assistência médica e odontológica, alfabetização,
bolsa de materiais de construção (doações),
aquisição de equipamentos para deficientes, criação
e apoio a escolas, voluntariado para auxilio em hospitais, etc.
21) SECRETARÍAS DE ATIVIDADES
As Secretarias de Atividades são áreas
de atuação em que todos os sócios são desafiados
a atuar individualmente e coletivamente:
ESPIRITUALIDADE:
a) Colaborar com o Presidente no planejamento
da atividade de toda a parte devocional da Sociedade;
b) Estimular a realização do culto doméstico;
c) Despertar a responsabilidade dos sócios quanto ao dízimo;
d) Estudos bíblicos;
e) Concursos bíblicos;
f) Estudo dos Catecismos e da Confissão de Fé;
g) Reuniões de oração e vigílias;
h) Outras atividades conforme as exigências locais.
EVANGELIZAÇÃO:
a) Promover trabalhos de evangelização
nos lares, ao ar livre, em presídios, hospitais e pontos de pregação;
b) Promover distribuição de Bíblias, Novos testamentos,
folhetos, livros evangélicos e outros;
c) Promover cursos de treinamento para evangelização pessoal
e discipulado.
MISSÕES:
a) Convidar autoridades na área de missões
para proferirem palestras sobre o assunto, bem como outras pessoas ligadas
a atividade missionária, ouvido o pastor;
b) Divulgar os boletins das Juntas de Missões , bem como artigos
escritos sobre a matéria nos órgãos de informação
da IPB e de outras denominações;
c) Manter correspondência com missionários (divulgando suas
cartas e relatórios entre os sócios);
d) Promover, entre os sócios, campanhas em favor das Juntas de
Missões da IPB, desde que aprovadas pelo Conselho da Igreja.
MÚSICA:
a) Louvor: orientação e seleção
quanto à escolha de cânticos, estudo quanto ao aspecto teológico
dos hinos;
b) Instrumentos: aquisição, conservação e
utilização dos instrumentos;
c) Organização e funcionamento de trios, quartetos, orfeão,
grupos vocais e instrumentais;
d) Cursos: sobre teoria musical, instrumentos musicais, técnicas
vocais, regência e hinologia;
e) Atividades musicais: mostra de música sacra, seminários,
estudos práticos sob a forma de palestras, debates ou dinâmica
de grupo, divulgação de literatura musical;
f) Outras atividades a juízo da secretaria e conforme realidades
locais;
AÇÃO SOCIAL:
a) Executar projetos sociais entre a população
de baixa renda, distribuição de alimentos e agasalhos, mutirões,
alfabetização de adultos e crianças, assistência
médica-odontológica;
b) Visitar cadeias, asilos, orfanatos, hospitais e enfermos;
c) Promover seminários ou palestras sobre primeiros socorros, higiene,
relações humanas, cuidados e acidentes na infância,
doenças sexualmente transmissíveis, tóxicos, orientação
vocacional e outras;
d) Promover cursos como: artesanato, trabalhos manuais, marcenaria, curso
práticos de eletricidade, hidro-sanitaria, mecânica, computação,
etc.
CAUSAS DA IPB:
a) Educação teológica: divulgar
informações sobre os seminários e institutos bíblicos
(professores e alunos), promover orações em favor deles
e comemorar os dias a eles dedicados;
b) Instituições educacionais da Igreja: divulgar informações
sobre as entidades da IPB e promover orações em favor delas;
c) Educação eclesiástica: promover estudos sobre
Manual Presbiteriano e sobre o Manual Unificado;
d) Pastores jubilados e viúvas de pastores: divulgar informações
sobre a pessoa de cada um, trabalho realizado, tempo de serviço,
condições atuais, e incentivar orações, visitas
e correspondências, bem como outras manifestações
de constante apreço, interesse e simpatia.
CAUSAS LOCAIS E SOCIABILIDADE:
a) Prestigiar todas as atividades da Igreja;
b) Incentivar a Sociedade a mostrar apreço pelo pastor e sua família;
c) Cumprimentar, em nome da Sociedade, os sócios em seus aniversários
e em outras ocasiões especiais;
d) Festejar as datas constantes no calendário;
e) Promover um entrosamento maior com todos os membros da Igreja, dispensando
especial atenção aos visitantes;
f) Visitar sócios afastados;
g) Atender as necessidades das pessoas da terceira idade;
CULTURAL:
a) Organizar e manter biblioteca, acervos e museus;
b) Organizar, ensaiar e apresentar peças teatrais;
c) Promover concursos literários (redação e poesia);
d) Comemorar datas cívico-religiosas e culturais;
e) Promover palestras e seminários, filmes evangélicos ou
culturais, passeios e júris simulados.
COMUNICAÇÃO E MARKETING:
a) Elaborar cartazes, publicações e toda a propaganda dos
trabalhos da Sociedade, em qualquer âmbito;
b) Fornecer informações para o boletim da Igreja local sobre
as atividades a serem desenvolvidas pela Sociedade;
c) Receber e organizar todo o material a ser publicado em qualquer boletim,
Jornal ou Revista da Sociedade;
d) Enviar estas informações a outros órgãos
de informação em nível local, regional e nacional
• Todo o material a ser publicado deve ser submetido
à aprovação do Conselheiro;
• Todo informação necessária ao bom andamento
de desenvolvimento do trabalho da Sociedade deve chegar ao sócios.
ESTATÍSTICA:
a) Coletar dados, analisá-los, elaborar gráficos
ressaltando pontos positivos e negativos, visando alcançar melhores
resultados no trabalho;
b) Em todos os Congressos as estaísticas devem ser atualizadas
e informadas. Usar modelo padrão da CNHP.
ESPORTE E RECREAÇÃO:
a) Orientar o comportamento do sócio quanto ao
lazer, recreação e esporte, jogos e suas regras, além
de brincadeiras;
b) Organizar times e equipes de várias modalidades esportivas,
promover competições e atividades de recreação
internas e/ou externas, adquirir e conservar material esportivo;
c) Organizar passeios, piqueniques, esquetes e jogos de salão,
gincanas, etc.
22) ORIENTAÇÃO PARA REUNIÕES
DA “UPH”
Da Administração
Art. 13 - A Sociedade interna é administrada pela:
a) Diretoria;
b) Comissão Executiva;
c) Plenária.
PLENÁRIA
Art. 14 - Plenária é a reunião que
congrega todos os sócios de uma Sociedade, em caráter administrativo,
e que deve acontecer mensalmente.
Art. 15 - São atribuições da plenária:
a) admitir e demitir sócios, cujos nomes lhe forem encaminhados
pela Diretoria;
b) apresentar proposta para a melhoria do trabalho;
c) conceder título de sócio emérito, de acordo com
o art. 8º único;
d) eleger, anualmente, a Diretoria da Sociedade;
e) ouvir os relatórios das atividades da Sociedade;
f) aprovar o orçamento anual;
g) aprovar ou não os pedidos de demissão de membros da Diretoria.
Art. 16 - A plenária será convocada pela
Diretoria, através de seu presidente, com antecedência mínima
de oito dias.
§ 1º - Em primeira convocação o quorum mínimo
é de mais da metade de seus sócios. Em segunda convocação,
trinta minutos após a primeira, com a presença mínima
de um terço dos sócios.
§ 2º - A plenária especialmente convocada para eleição,
só poderá funcionar com a presença mínima
de mais da metade de seus sócios.
Art. 17 - A Diretoria é eleita pela plenária,
compondo-se de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários
e Tesoureiro.
§ 1º A eleição será feita anualmente, por
voto secreto, em plenária especialmente convocada para este fim.
§ 2º - Só poderão integrar a Diretoria membros
da igreja local, sócios da Sociedade há pelo menos seis
meses antes da eleição. No caso da UCP e UPA poderão
ser membros não-comungantes ou alunos da Escola Dominical, a critério
do Conselho.
§ 3º - A posse dos eleitos será dada pelo pastor da igreja
ou seu representante legal, após a aprovação da eleição
pelo Conselho.
§ 4º - O quorum para a reunião da Diretoria é
de mais da metade de seus membros.
A PLENÁRIA TERÁ O SEGUINTE PROGRAMA
a) Abertura devocional com leitura da Bíblia,
oração e cânticos. Esta devocional poderá ser
conduzida pelo Secretario de Espiritualidade;
b) Chamada dos sócios;
c) Saudação aos visitantes;
d) Leitura e aprovação da ata anterior;
e) Leitura do relatório da Tesouraria;
f) Leitura dos relatórios dos secretários de atividades
e comissões;
g) Análise de sugestões de trabalhos vindas da Diretoria,
da Comissão Executiva ou dos próprios sócios presentes;
h) Recepção de novos sócios;
i) Nomeações de Comissões;
j) Outros trabalhos;
k) Oração final;
l) Encerramento com o Moto;
DIRETORIA
Art. 18 - São atribuições da Diretoria:
a) elaborar planos para a Sociedade, submetendo-os à apreciação
da Comissão Executiva e aprovação da plenária
e, posteriormente, do Conselho
b) nomear e demitir Secretários de Atividades e Relatores de Departamentos,
bem como acompanhar seu trabalho através de relatórios;
c) nomear comissões e acompanhar o seu trabalho;
d) examinar e encaminhar os nomes dos sócios a serem admitidos
ou demitidos;
e) convocar as plenárias e outras reuniões através
do presidente;
f) encaminhar ao Conselho, via conselheiro, o livro caixa e sua documentação,
e o livro de atas, para o devido exame anual;
g) apresentar relatório anual da Sociedade ao Conselho e à
Federação, neste último caso acompanhado de Folha
de Estatística;
h) enviar à Federação os nomes dos membros da Diretoria
eleita e seus respectivos endereços, logo após a posse deles;
i) atender às convocações da Federação;
j) promover e incentivar a participação dos sócios
nos trabalhos da Federação, Confederação Sinodal
e Confederação Nacional.
A REUNIÃO DA DIRETORIA OBEDECERÁ
O SEGUINTE PROGRAMA
a) O Presidente conduzirá a reunião com
uma agenda previamente elaborada
b) Iniciar a reunião com oração;
c) Leitura do texto Bíblico;
d) Dar conhecimento da Agenda aos membros da Diretoria;
e) Tratar dos assuntos conforme ordem estabelecida;
f) Checar com os demais membros se há mais algum assunto a ser
tratado;
g) Elaborar Agenda para a próxima reunião Plenária;
h) Oração final
i) Leitura da Ata da reunião e aprovação da mesma;
j) Encerramento com o Moto;
Art. 19 - Compete ao Presidente:
a) convocar todas as reuniões: da Diretoria, da Comissão
Executiva e plenárias;
b) elaborar planos, junto com a Diretoria, e apresentá-los à
Comissão Executiva e à plenária;
c) acompanhar as atividades da Sociedade, estimulando e orientando a todos
na maneira de alcançar os planos aprovados;
d) representar a Sociedade onde se fizer necessário;
e) presidir as reuniões da Diretoria, da Comissão Executiva
e as plenárias;
f) pôr em discussão as propostas apresentadas, esclarecendo
com brevidade os assuntos a serem votados;
g) suspender a sessão por proposta devidamente apoiada e votada;
h) receber e apresentar quaisquer visitantes ou representantes de organizações
congêneres;
i) dar voto de Minerva no caso de empate na votação;
j) apresentar relatório das atividades da Sociedade Interna para
aprovação da plenária, enviando cópia deste
ao Conselho e à Federação.
Art. 20 - Compete ao Vice-Presidente:
a) cooperar com o presidente no exercício de suas funções;
b) substituir o presidente em suas faltas e impedimentos eventuais.
Art. 21 - Compete ao Primeiro Secretário:
a) lavrar as atas da plenária, da Diretoria e da Comissão
Executiva;
b) substituir o presidente, no impedimento do
vice-presidente.
Art. 22 - Compete ao Segundo Secretário:
a) encarregar-se da correspondência, dando ciência dela à
Sociedade;
b) cuidar do arquivo, do fichário e do rol de sócios;
c) substituir o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos.
Art. 23 - Compete ao Tesoureiro:
a) receber verbas, taxa per capita e doações, escriturando-as
devidamente em livro próprio;
b) efetuar pagamentos conforme resoluções da plenária
ou da Diretoria, neste último caso sempre ad referendum da próxima
plenária;
c) efetuar o pagamento da taxa per capita à Federação;
d) elaborar o plano financeiro anual e apresentá-lo para a aprovação
da plenária;
e) apresentar balancete mensal à plenária e relatório
anual ao Conselho da igreja.
Art. 24 - A vacância nos cargos da Diretoria dar-se-á
nos seguintes casos:
a) pela demissão do sócio da Sociedade, conforme art. 12
deste Manual;
b) por pedido escrito de renúncia do cargo;
c) por ausência a três reuniões consecutivas da Diretoria,
sem motivo justificado, lavrado em ata;
d) por estar sob disciplina do Conselho da igreja.
Parágrafo único - em todos estes casos, o conselheiro deve
ser notificado.
Art. 25 - No caso de ocorrer vacância nos cargos da Diretoria, estes
serão preenchidos por:
a) nova eleição, se ocorrer no primeiro semestre;
b) nomeação pela própria Diretoria, se ocorrer no
segundo semestre.
Parágrafo único - nos dois casos requerer-se-á aprovação
do Conselho.
Art. 26 - Para alcançar seus objetivos, a Diretoria
pode nomear os seguintes secretários de atividades e relatores,
de acordo com a estrutura de sua Sociedade e das próprias conveniências
locais, tais como o tamanho da Sociedade e pessoas habilitadas:
a) Secretários de: espiritualidade, evangelização,
missões, ação social, música, causas da IPB,
causas locais e sociabilidade, cultura, comunicação e marketing,
esporte e recreação, estatística e outras.
COMISSÃO EXECUTIVA
Art. 27 - A Comissão Executiva será constituída
da Diretoria, secretários de atividades e seus relatores, e terá
as seguintes atribuições:
a) apreciar o plano anual de atividades, sugerindo mudanças e adaptações;
b) dar a mais ampla divulgação a esses planos, dentro da
Sociedade e na igreja;
c) executar o plano anual aprovado.
Parágrafo único - As reuniões da Comissão
Executiva têm por objetivo buscar soluções para problemas,
porventura existentes, e elaborar planos para cada área de atuação
da Sociedade.
A REUNIÃO DA COMISSÃO EXECUTIVA
OBEDECERÁ O SEGUINTE PROGRAMA
a) O Presidente conduzirá a reunião conforme
agenda previamente elaborada com a Diretoria;
b) Chamada dos membros da CE
b) Iniciar a reunião com oração;
c) Leitura do texto Bíblico;
d) Dar conhecimento da Agenda aos membros da Diretoria;
e) Tratar dos assuntos conforme ordem estabelecida;
f) Ouvir relatórios dos Secretários de Atividades;
g) Checar com os demais membros se há mais algum assunto a ser
tratado;
h) Elaborar o programa de trabalho da Sociedade à ser apresentado
da Reunião Plenária;
i) Oração final
j) Leitura da Ata da reunião e aprovação da mesma;
k) Encerramento com o Moto;
22) COMO ORGANIZAR UMA UPH:
A UPH local será organizada pelo Conselho da Igreja, por solicitação
escrita de seus componentes, ou por sugestão do Secretario Presbiterial.
PASSOS PARA A ORGANIZAÇÃO:
a) ARROLAMENTO: desde que haja pessoas
interessadas em organizarem a UPH, anotar-se-ão seus nomes a fim
de se verificar a real possibilidade de fazê-lo;
b) AUTORIZAÇÃO: feito
o arrolamento, pedir-se-á autorização ao Conselho
da Igreja e, no caso de Congregações Presbiteriais e campos
missionários, a autorização do Pastor;
c) INSTALAÇÃO: concedida a autorização,
o Conselho, ou o Pastor, designará uma Comissão que marcará
dia, hora e local para a realização da instalação
da UPH;
d) PRIMEIRAS PROVIDÊNCIAS: os nomes dos eleitos
devem ser encaminhados ao Conselho para aprovação. No caso
de Congregações Presbiteriais ou campos missionários,
bastará a aprovação do Pastor;
e) NOMEAÇÕES: A Diretoria, após
tomar posse, nomeará seus secretários e relatores, conforme
a necessidade local.
f) AUTORIDADES : A presença de representante do
Conselho é obrigatória e devem ser enviados convites ao
Secretário Presbiterial e à Federação para
a reunião de organização. Encaminhamento de uma cópias
da ata de organização para conhecimento e informação
da Federação.
LIVROS DE REGISTROS:
A existência e a manutenção do livro
de atas, de presença e da tesouraria, com os correspondentes termos
de abertura e de encerramento, feitos pelo Pastor responsável pela
Igreja.
23) ORIENTAÇÕES SOBRE REGRAS PARLAMENTARES
CAP II
ART. 3º - DEVERES
a) Participar de todas as Sessões de reunião;
b) Não falar sem pedir e obter a palavra;
c) Não interromper quem fala, durante a discussão, a não
ser por questão de ordem;
d) Evitar discussões paralelas;
e) Obedecer às ordens da presidência;
f) Aceitar as decisões da maioria, sem censurá-la;
g) Manter-se calmo, respeitoso, dentro da dignidade parlamentar;
h) Tomar apontamento para poder apresentar um bom relatório;
i) Para se retirar do Plenário, temporária ou definitivamente,
pedir autorização deste, dirigindo-se a mesa;
ART. 4º - DIREITOS
a) Solicitar a palavra quando quiser discutir alguma matéria. Caso
vários sócios peçam a palavra ao mesmo tempo, fará
uso dela o que estiver mais distante da mesa, no caso de igual distância,
o mais velho.
b) Apelar para o Plenário quando se considerar constrangido pelo
Presidente ou prejudicado por decisão dele;
c) Pedir um aparte ao orador , que será concedido por este com
consentimento da mesa, dentro do limite de tempo que restar ao orador;
CAP III - DAS PROPOSTAS
ART. 5º - Para que uma proposta possa entrar em discussão
é preciso que seja feita por escrito apoiada. Só os Sócios
Ativos ou Delegados podem fazer propostas;
ART. 6º – Para retirar uma proposta apoiada,
antes de ser discutida, exige-se o consentimento do apoiante; para retira-la
após entrar em discussão, exige-se o consentimento do Plenário;
ART. 7º - Quando uma proposta em discussão contiver vários
itens, pode-se pedir que seja discutida e votada em partes;
ART. 8º - Uma proposta substitutiva ou emenda deve
tratar do assunto original e ser apoiada. Na proposta de queda de item,
vota-se apenas aquele item em separado;
Parágrafo Único – O substitutivo
será votado antes da proposta, e, caindo este, votar-se-á
a proposta original;
ART. 9º - Para que uma matéria seja reconsiderada
é necessário que a proposta seja assinada pelas pessoas
que votaram favoravelmente à matéria, e a proposta de reconsideração
precisa da aprovação de 2/3 do Plenário;
ART. 10º - Quando um assunto exigir estudos especiais,
poderá ser baixado a uma Comissão Especial que dará
relatório em data determinada;
ART. 11º - Quando a discussão precisar ser
adiada, cabe a proposta de deixar a sobre a mesa, devendo este assunto
Ter prioridade na próxima Sessão;
ART. 12º - Quando o Plenário julgar necessário,
poderá pedir discussão de uma matéria em Sessão
informal;
ART. 13º - Quando se julgar que um assunto foi suficientemente
discutido, qualquer componente pode pedir “votos” a fim de
encerrar a discussão e proceder imediatamente a votação;
Parágrafo Único – O Plenário
decidirá por 2/3 dos seus membros se está preparado para
votar;
ART. 14º - Quando chegar a hora de terminar a Sessão
e houver assunto de interesse para ser considerado, pode-se propor prorrogação
do Horário Regimental;
ART. 15º - A proposta “pela ordem” tem
por objetivo chamar a atenção do Presidente para a quebra
de praxe parlamentar ou então traze o orador ao assunto em discussão;
ART. 16º -As propostas abaixo sempre podem ser admitidas
no curso da discussão, mas não são discutidas, sendo
votadas imediatamente:
a) Prorrogar a Sessão;
b) Pela ordem
c) Votos,
d) Deixar um assunto sobre a mesa;
e) Encaminhar um assunto a uma Comissão;
f) Dividir uma proposta em partes;
Parágrafo Único – Quando ocorrer
mais de uma proposta das acima mencionadas, a votação será
feita na ordem estabelecida neste artigo;
ART. 17º - As propostas devem ser escritas em termos
de resolução e devem obedecer à seguinte gradação:
a) Resolve-se manter para estudos, informar, etc.;
b) Resolve-se sugerir (pode ou não ser cumprido);
c) Resolve-se determinar (tem que ser cumprido)
ART. 18º -Os relatórios das Comissões
trazidos ao Plenário devem ser redigidos em forma de resolução.
CAP IV - DAS DISCUSSÃO
ART. 19º - Uma vez apoiada uma proposta, o presidente porá
o assunto em discussão, com exceção das propostas
do Art. 16 deste Regimento;
ART. 20º - O sócio ou Delegado a que se faz
uma alusão, poderá, com a permissão do Presidente,
fazer uma réplica, cabendo ao que o citou a tréplica, e
apenas isto. Caso a alusão seja a alguém ausente, qualquer
sócio poderá
defende-lo. O uso da palavra nas circunstâncias
deste Artigo não impede o uso da mesma dentro de outros critérios
estabelecidos no Art. 24 deste Regimento;
ART. 21º - Qualquer sócio, durante a discussão,
pode pedir a leitura de documentos relacionados com o assunto semque isto
signifique o uso comum da palavra;
ART. 22º - Quando se pretende ganhar tempo em assuntos
em que haja acordo geral e se deseja uma troca de pontos de vista mais
intenso entre os sócios ou Delegados, pode-se pedir que haja suspensão
temporária da praxe parlamentar da discussão. Findo o tempo
determinado, vota-se o asunto;
ART. 23º - Somente os sócios ou Delegados
inscritos podem falar sobre o assunto em pauta;
ART. 24º - A palavra será concedida aos oradores
inscritos por 5 (cinco) minutos na primeira vez que falar, no caso de
réplica, por 3 (tres) minutos; e no caso de tréplica, por
2 (dois) minutos.
CAP IV - DAS VOTAÇÕES E ELEIÇÕES
ART. 25º - Cabe ao Plenário escolher o processo de votação
em cada caso;
ART. 26º - Nenhuma votação pode se
processar sem o quorum exigido para a reunião, que é de
mais da metade dos sócios ou Delegados;
ART. 27º - Só tomarão parte na votação
sócios ou delegados devidamente credenciados que tenham respondido
à chamada;
ART. 28º - A fim de evitar dificuldades ou confusões
na contagem dos votos, os votantes devem assentar-se separados dos não
votantes;
ART. 29º - São processos usuais da votação:
a) Levantar as mãos, para assuntos comuns;
b) Pôr-se em pé, para maior facilidade de cômputo dos
votos ou maior solenidade;
c) Voto secreto, através de cédulas, quando se tratar de
assuntos pessoais e nas eleições;
ART. 30º - Os membros da mesa terão direito
a voto;
ART. 31º - Só será considerada aprovada
a proposta que obtiver mais da metade dos votos dos presentes;
ART. 32º - As eleições na Sociedade
Local (UPH) obedecerão a seguinte ordem:
a) Serão feitas anualmente, em reunião
extraordinária convocada especialmente para tal fim;
b) Só poderão votas os sócios ativos
c) Só poderão ser votados os sócios ativos que forem
membros da Igreja (comungantes ou não) e sócios da Sociedade
há mais de seis meses;
d) A eleição será feita cargo por cargo;
e) Se no primeiro e segundo escrutínio ninguém alcançar
maioria absoluta dos votos, far-ae-á um terceiro escrutínio
com os dois candidatos mais votados;
f) Serão eleitos os candidatos que obtiverem maioria absoluta dos
votos.
ART. 33º - As eleições para as Federações,
Confederações Sinodais e Confederação Nacional
obedecerão ao seguinte:
a) A Diretoria será eleita, por escrutínio secreto, durante
o Congresso;
b) Somente poderão votar os Delegados credenciados;
c) Somente poderão votar os Delegados que forem membros da Igreja
há mais de um ano;
d) A eleição será feita cargo por cargo, podendo
haver indicação de nomes pelo Plenário;
e) Se no primeiro e segundo escrutínio ninguém alcançar
maioria absoluta dos votos, far-ae-á um terceiro escrutínio
com os dois candidatos mais votados;
f) Serão eleitos os candidatos que obtiverem mais da metade dos
votos;
g) A posse dos eleitos será dada pelo Secretario de Causas do respectivo
Concílio, no culto de encerramento do Congresso, após julgada
a legalidade da eleição.
25) CONHEÇA NOSSOS PROJETOS
1) Acerte o Alvo – (Programa completo)
2) Homem Levanta e Clama (Oração)
3) Bandeirantes da Fé (Ação Social)
4) UPH em Ação (Progrmações diversas)
5) Novo Testamento da UPH (Evangelização)
6) Culto Doméstico (Família)
7) Cartilha da UPH
Estes Projetos podem ser encontrados na íntegra
no Site da UPH www.ipb.org.br/uph
Colaboração de
Pb. Haroldo Peyneau
Secretario Geral do Trabalho Masculino da IPB
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