Na qualidade de Presidente do Supremo Concílio da
IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL, diante do momento atual em que as
forças organriizadas da sociedademanifestam sua preocupação
com a possibilidade da aprovação de leis quevenham a
labutar contra a santidade da vida e a cercear a liberdadeconstitucional
de expressão das igrejas brasileiras de todas as orientações,venho
a público MANIFESTAR quanto à prática do aborto
e a criminalização da
homofobia.
I - Quanto à prática do ABORTO, a Igreja Presbiteriana
do Brasil reconheceque muitos problemas são causados anualmente
pela prática clandestina deabortos, trazendo a morte de muitas
mulheres jovens e adultas. Todavia,entende que a legalização
do aborto não solucionará o problema, pois o mesmoé
causado basicamente pela falta de educação adequada
na área sexual, aexploração do turismo sexual,
a falta de controle da natalidade, abanalização da vida,
a decadência dos valores morais e a desvalorização
docasamento e da família.Visto que: (1) Deus é o Criador
de todas as coisas e que, como tal, somenteEle tem direito sobre as
nossas vidas; (2) ao ser formado o ovo (novo ser),este já está
com todos os caracteres de um ser humano, e que existemdiferenças
marcantes entre a mulher e o feto;(3) os direitos da mulher nãopodem
ser exercidos em detrimento dos direitos do novo ser;(4) o nasciturotem
direitos asseguradospela Lei Civil brasileira, e sua morte não
irácorrigir os males já causados no estupro e nem solucionará
a maternidade ilegítima.Por sua doutrina, regra de fé
e prática, a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra
a legalização do aborto, com exceção do
aborto
terapêutico, quando não houver outro meio de salvar a
vida da gestante.
II - Quanto à chamada LEI DA HOMOFOBIA, que parte do princípio
que toda manifestação contrária ao homossexualismo
é homofóbica, e que caracteriza como crime todas essas
manifestações, a Igreja Presbiteriana do Brasil repudia
a caracterização da expressão do ensino bíblico
sobre o homossexualismo como sendo homofobia, ao mesmo tempo em que
repudia qualquer forma de violência contra o ser humano criado
à imagem de Deus, o que inclui homossexuais e quaisquer outros
cidadãos.
Visto que: (1) a promulgação da nossa Carta Magna em
1988 já previa direitos e garantias individuais para todos
os cidadãos brasileiros; (2) as medidas legais que surgiram
visando beneficiar homossexuais, como o reconhecimento da sua união
estável, a adoção por homossexuais, o direito
patrimonial e a previsão de benefícios por parte do
INSS foram tomadas buscando resolver casos concretos sem, contudo,
observar o interesse público, o bem comum e alegislação
pátria vigente; (3) a liberdade religiosa assegura a todo cidadão
brasileiro a exposição de sua fé sem a interferência
do Estado, sendo a este vedada a interferência nas formas de
culto, na subvenção de quaisquer cultos e ainda na própria
opção pela inexistência de fé e culto;
(4) a liberdade de expressão, como direito individual e coletivo,
corrobora com a mãe das liberdades, a liberdade de consciência,
mantendo o Estado eqüidistante das
manifestações cúlticas em todas as culturas e
expressões religiosas do nosso País; (5) as Escrituras
Sagradas, sobre as quais a Igreja Presbiteriana do Brasil firma suas
crenças e práticas, ensinam que Deus criou a humanidade
com uma diferenciação sexual (homem e mulher) e com
propósitos heterossexuais específicos que envolvem o
casamento, a unidade sexual e a procriação; e que Jesus
Cristo ratificou esse entendimento ao dizer, ". . . desde o princípio
da criação, Deus os fez homem e mulher" (Marcos
10.6); e que os apóstolos de Cristo entendiam que a prática
homossexual era pecaminosa e contrária aos planos originais
de Deus (Romanos 1.24-27; 1Coríntios 6:9-11).
Ante ao exposto, por sua doutrina, regra de fé e prática,
a Igreja Presbiteriana do Brasil MANIFESTA-SE contra a aprovação
da chamada lei da homofobia, por entender que ensinar e pregar contra
a prática do homossexualismo não é homofobia,
por entender que uma lei dessa natureza maximiza direitos a um determinado
grupo de cidadãos, ao mesmo tempo em que minimiza, atrofia
e falece direitos e princípios já determinados principalmente
pela Carta Magna e pela Declaração Universal de Direitos
Humanos; e por entender que tal lei interfere diretamente na liberdade
e na missão das igrejas de todas orientações
de falarem, pregarem e ensinarem sobre a conduta e o comportamento
ético de todos, inclusive dos homossexuais.
Portanto, a Igreja Presbiteriana do Brasil não pode abrir mão
do seu legítimo direito de expressar-se, em público
e em privado, sobre todo e qualquer comportamento humano, no cumprimento
de sua missão de anunciar o Evangelho, conclamando a todos
ao arrependimento e à fé em Jesus Cristo.
Patrocínio, Abril de 2007 AD.
Rev. Roberto Brasileiro
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil