Hj 22h, na ipbtv, Hora Agreste com Ricardo Agreste na serie "Conselhos de Deus em tempos de transicao". Nao perca! www.ipb.tv.br
| Manifesto da Igreja Presbiteriana do Brasil sobre o acordo firmado entre a República Federativa do Brasil e a Santa Sé, e a “Lei Geral das Religiões” (Projeto de Lei n.º 5.598/2009 e o PLS 160/2009) |
|
|
I. - O Vaticano, embora um Estado Soberano e Pessoa Jurídica de Direito Público Internacional, é a sede política e administrativa da religião Católica Apostólica Romana e, portanto, um Estado Teocrático. Todo acordo entre Ele e o Brasil que contemple matéria envolvendo assuntos referentes à dimensão da fé e não a assuntos temporais agride o princípio da separação entre Estado e Igreja, que é uma conquista obtida pela nação brasileira e se constitui na base da nossa República;
II. - Para Igreja Católica Apostólica Romana, as demais religiões e seus ritos próprios são apenas “elementos de religiosidade” preparatórios ao cristianismo verdadeiro, do qual ela é exclusiva detentora: “Com efeito, algumas orações e ritos das outras religiões podem assumir um papel de preparação ao Evangelho, enquanto ocasiões ou pedagogias que estimulam os corações dos homens a se abrirem à ação de Deus. Não se lhes pode, porém atribuir à origem divina nem a eficácia salvífica ex opere operato, própria dos sacramentos cristãos. (DECLARAÇÃO "DOMINUS IESUS" SOBRE A UNICIDADE E A UNIVERSALIDADE SALVÍFICA DE JESUS CRISTO E DA IGREJA);
III. - A identidade jurídica peculiar do Vaticano, a apresentar-se ora como Estado, ora como Religião, facilita a tentativa de ingerência e pode confundir administradores sobre os limites das concessões, quando tratam de assuntos que transcendem aqueles meramente administrativos e temporais. E, por ser o Vaticano um Estado, não pode impor ao Estado Brasileiro a aceitação de sua religião e da Igreja que representa para a obtenção de privilégios e vantagens diferenciadas;
IV. - É inegável que tal Acordo é flagrantemente inconstitucional, pois fere a Constituição da República, que destaca em seu artigo 19: “É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-las, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público; (..); III – criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si”. Ora, o Estado do Vaticano é o REPRESENTANTE da Igreja Católica Apostólica Romana. O ACORDO, portanto, é INCONSTITUCIONAL e não pode prosperar num Estado Democrático de Direito, pois fere a cláusula pétrea da Constituição da República no caput do Artigo 5º, ou seja, o princípio Constitucional da ISONOMIA;
V. - Que o referido Acordo Internacional nos artigos 7º, 10º e, principalmente, 14º, impõe DEVERES ao Estado Brasileiro para com a Igreja Católica Apostólica Romana nos planejamentos urbanos a serem estabelecidos no respectivo PLANO DIRETOR, que deverá ter espaços destinados a fins religiosos de ação da Igreja Católica Apostólica Romana, contemplando a referida Igreja com destinação de patrimônio imobiliário;
VI. - O termo católico após a expressão “ensino religioso”, contido no Acordo, afronta a previsão do § 1º do artigo 210 da Constituição da República, que preceitua: “O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental”. O Acordo com a Santa Sé consignou no § 1º do artigo 11 que: “O ensino religioso, católico e de outras confissões religiosas, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental...”. Trata-se de evidente discriminação religiosa;
VII. – a aprovação pelo Congresso Nacional do referido Acordo conferiu privilégios históricos à Igreja Católica Apostólica Romana em nosso País reconhecendo-os como direitos, constituindo norma legal, uma vez que acordos internacionais, conforme a Constituição de 1988, têm força de lei para todos os fins. Aquilo que a história legou, a cultura vem transformando e o Direito não pode aceitar por consolidar dissídio na sociedade brasileira, que tem convivido de forma tolerante com o legado, mas não o admitirá como imposição contrária ao direito à liberdade de consciência, de crença e de culto, amparado pela Carta Magna e pelo Direito Internacional;
VIII. - De igual forma, o Projeto de Lei n.º 5.598/2009 e o PLS 160/2009 denominado “Lei Geral das Religiões”, já aprovado pela Câmara Federal e pelo Senado, mero espelho do Acordo, incorre nos mesmos equívocos de inconstitucionalidade e desprezo à laicidade do Estado Brasileiro, estendendo as pretensões da Igreja Católica Apostólica Romana a todos os demais credos religiosos. O nivelamento no tratamento pelo Estado às religiões não pode ser amparado por fundamentos manifestamente inconstitucionais que agridem a soberania do Brasil e retrocede-nos ao indesejável modelo do “padroado” no Império.
Ante o exposto, em consonância com a Palavra de Deus, sua única regra de fé e prática, e com a sua doutrina, a IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL manifesta-se contra a aprovação do Congresso Nacional do referido Acordo Internacional ou de qualquer norma legal que privilegie determinada religião/denominação em detrimento de outras; não considerando a cidadania dos ateus e agnósticos também presentes no Brasil, consagrando ingerência de Estado Estrangeiro sobre o Estado Brasileiro e afrontando a separação entre o Estado e a Igreja, preservada em todas as Cartas Constitucionais da República Brasileira.
A IGREJA PRESBITERIANA DO BRASIL reitera sua submissão e intercessão em favor das autoridades constituídas, mas não abre mão de seu ministério profético nesta geração a denunciar todo e qualquer desvio contrário ao Estado de Direito e à Lei de Deus.
Brasília – DF, outubro de 2009
Rev. Roberto Brasileiro Silva
Presidente do Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasi |
comentários
Pr. Edson dos Santos - Igreja Presbiteriana Renovada do Brasil
Porque assim como no AT Deus não desamparou seu povo mediante as nações pagãs. Hoje o Deus Trino e Imutavel é visivelmente fiél ao seu povo, e olha pela IPB que espera somente nEle.
Sou professora de Universidade Federal da Bahia e sei muito bem o que poderá causar essa Lei no nosso país, que desde a década de 30 sob a liderança do grande Educador Baiano, Anísio Teixeira,tornou a escola pública brasileira laica.
Permaneço em oração para que a nossa liderança, orientada pelo espírito Santo de Deus, possa tomar as iniciativas necessárias.
Marineide Marinho Maciel Costa, membro da Igreja Presbiteriana da Bahia, Vice presidente da Federação de SAF's da Bahia.
Parabens à IPB por intervir nesse abuso. Não podemos cruzar os braços diante de tamanho desrespeito, incluisve com a nossa constituição que nos garantes direitos que não podem, nem ddevem ser violados sob quaisquer pretextos.
IP Emanuel
Fortaleza CE
Assine o RSS dos comentários